Será retomado no dia 29, semana que vem, o julgamento do
recurso protocolado pela deputada Stela Farias, PT, contra a decisão do juiz
singular do município de Alvorada, que cassou seus direitos políticos por
quatro anos, impondo-lhe também uma multa equivalente ao triplo do que ela
percebia quando era prefeito. Desde o início do julgamento, Stela Farias está
com seus bens bloqueados, inclusive casa e carro.
. O processo é de improbidade administrativa. Quando
prefeita de Alvorada, junho de 2004, Stela Farias investiu R$ 3 milhões de
dinheiro do Fundo dos Funcionários, Funsema, no Banco Santos, que já se sabia
bichado e quebrou quatro meses depois. O banco era o preferido do PT em São
Paulo. Ela não tinha autorização legal para fazer isto.
. Durante o governo Yeda Crusius, a deputada Stela Farias foi um dos maiores carrascos da tucana, a quem acusou ferozmente pela prática de improbidade administrativa. Yeda nem é ré em processo algum, enquanto pelo crime invocado por ela contra a adversária (improbidade administrativa) a deputada do PT já foi condenada em primeiro grau e já está perdendo no julgamento da 4ª. Câmara Cível do TJ do RS.
. O recurso da deputada foi negado pelo relator, o
desembargador José Luiz Pais de Azambuja, mas quando os outros dois juízes
iriam falar, o desembargador Eduardo Uhlein pediu vistas.
. Caso os dois votos faltantes acompanhem o relator, a
deputada do PT e ex-prefeita de Alvorada irá para a Lei da Ficha Suja e não
poderá disputar a reeleição.
. O Banco Santos, que quebrou quatro meses depois
do investimento feito por Stela Farias, era o banco preferido do diretório
nacional do PT. Na época do negócio, o TCE do RS já passara informações de que
o banco estava bichado, até porque desde 2002 as agências de classificação de
risco tinham incluído a instituição na área de risco. Até o momento, o Funsema
recuperou R$ 1,2 milhão dos R$ 3 milhões investidos temerariamente em São
Paulo. Os prejuízos aos servidores de Alvorada foi de tal magnitude que todos
foram obrigados a pagar maior contribuição mensal. Eis o que escreveu o MPE na
página 53 do seu longo parecer:
- Há (nos autos) prova irrefutável de prejuízo
palpável expressivo e incontestável sofrido pelo Funsema.