Luís Roberto Barroso, ao lado. Ao beneficiar os bandidos do PT, liberou total para criminosos comuns perigosíssimos. O que se espera é que nenhum deles bata à sua porta.
Os bandidos agradecem
Por João Eichbaum
Suponhamos o seguinte: um marginal com 18 anos de idade,
de tocaia na saída do colégio, rapta uma menina. Leva-a consigo, sem fazer
qualquer exigência de resgate e a mantém em seu poder por longo tempo. Tenta
seduzi-la, mas ela resiste, não se entrega. Vencido pela obstinação da garota,
o raptor resolve se descartar dela. Então a vende para uma rede de
prostituição. Da menina, levada para outro estado da federação, a família nunca
mais terá notícia. A pena do raptor não chegará a oito anos, e isso lhe dá o
direito ao regime semi-aberto. De acordo com a lei, o condenado ao regime
semi-aberto cumprirá pena em Colônia Penal Agrícola ou Industrial. Ou melhor,
cumpriria. Desde a semana passada, por decisão do STF, afinada pelo diapasão do
STJ e de outros juízos e tribunais, o preso condenado ao regime semi-aberto
terá o direito humano de levar uma vida muito melhor do que a de suas vítimas.
Desde que consiga emprego, nem que seja de faz-de-conta, ele só dormirá na
prisão. Ao martírio da menina, que se perdeu para sempre, poderá
o destino acrescentar mais um “script” infame: seus pais e familiares nunca
mais a verão, mas o raptor dela, que deu causa à sua desgraça, poderá cruzar
todos os dias sorridente e impunemente por eles. Essa façanha foi incrustada na
axiologia jurídica sob a inspiração do ministro Barroso. Com seu ar evangélico,
ele e mais oito acompanhantes estenderam a graça descolada para José Dirceu a
todos os malfeitores do país, condenados a menos de oito anos de prisão.
. Neste país, não se julga. O ato de julgar implica juízo
de valor, a partir de duas premissas, a da norma, que é a premissa maior, e a
do fato, que é a premissa menor. Entenda-se por norma a lei, o regulamento, a
portaria, em suma, qualquer ato jurídico coercivo. Se o ato coercivo for ignorado,
não existe premissa e, não existindo premissa, julgamento não há.
. Assim, a jurisprudência que ignora a ordem legal do
cumprimento de um sexto da pena para a progressão do regime - e o trabalho
externo implica progressão de regime - não merece o nome de julgamento. Não
passa de uma concessão gratuita de benefício, contaminada pela política ou
sublimada pela caridade. Em nenhuma dessas hipóteses se vislumbra a obra de
juiz autêntico, porque o verdadeiro juiz apenas julga, não faz caridade, nem
política.
. Agora é oficial: à omissão do Executivo se acrescenta a
do Judiciário. Barroso juntou-se aos juízes que soltam bandidos por falta de
vagas e de condições "padrão Fifa" nos presídios. “Para não
sobrecarregar o sistema penitenciário”, ele mandou soltar os malfeitores. Quer
dizer, é maior o direito desses do que o dever dos governantes. A sociedade que
se lixe.
. Nessa hora soam como rojões de advertência as palavras do
advogado e escritor gaúcho Ricardo Giuliani: o Judiciário só existe para si
próprio e não para a sociedade.
Esse povinho estúpido, que rasteja pelas ruas portando smartphone de última geração e com acesso às redes sociais, merece a canga que esta corja de petistas lhe bota sobre as costas.
ResponderExcluirContente por postar no "feici" e por ver futebol na TV paga, acha que melhorou de vida quando, na verdade, ganhou algumas migalhas que os vigaristas lhe deram para se sentir "menos pior, menos miserável" em relação ao resto do mundo.
Mas por trás disso, a tirania e as mentiras que só uma seita fundamentalista com muito dinheiro agindo nos bastidores para estuprar o Estado e as instituições.
Bem feito, brasileiros brazucas, orgulhosos da brasilidade que esta bosta de país lhe joga na cara, esbalde-se com a sua mediocridade na frente das câmeras de TV e transborde de felicidade a cada gol de seu time, afinal, é só essa a felicidade a que tu tem direito!
E viva o Brasil,como dizeem os petisteoas agora. Ame-o ou Deixe-o
ResponderExcluir> Roube uma galinha e fique 10 anos preso
ResponderExcluir> Tente um golpe branco contra a nação e fique 6 meses na cadeia
CANALHAS! TODOS ELES.
A que ponto, ainda não vimos tudo, chegou a sociedade brasileira!
ResponderExcluirO crime compensa.
Em todos os países, em que a esquerda assume o poder, a criminalidade aumenta. Em que situação estão...: Brasil, Argentina, Venezuela...??? criminalidade altíssima...nem o Uruguai que era um país de baixa criminalidade...bastou os tupamaros assumirem o governo e o Uruguai está tomado pelas quadrilhas.
ResponderExcluirEsse elemento é TENDENCIOSO ou quer que o Judiciário, invez de cumprir a Lei aplique a VINGANÇA, ou seja extrapolando a pena do Criminoso. Se o CP, art. 231-A diz que o Crime de Trafico interno de pessoa para fim de exploração Sexual a pena seja de 2 a 6 anos de reclusão, o Poder Judiciário nada pode fazer.
ResponderExcluirCabe ao Congresso nacional alterar a Lei, aumentando a pena do Crime, que só vai valer depois de sancionado pela Presidencia da República.
Agora com o ex-ministro Joaquim Barbosa podia se esperar tudo, principalente extrapolar a LEI, em outras palavras aplicar a VINGANÇA, como ele fazia com Zé Dirceu.
Perguntar não ofende: Quem de sã conciencia aceitaria calado ser condenado por um juiz com pena diversa da previsão em Lei?
O STF terá de ser desaparelhado na marra ou fechado pelos Milicos!
ResponderExcluirOnde já se viu, os integrantes do governo corrupto indica advogadozinhos de porta de cadeia para ministros do tribunal que depois irá julga-los, sendo que estes já defenderam os mesmos pilantras que os colocaram lá, e a sociedade honesta e que paga toda esta corja, assiste a isso tudo passivamente!
Quem sabe um dia os Ministros do STF possam sentir na "pele" o que fizeram.Não que eu queira o mal destes Senhores da LEI. Mas se um bandido pegar um filho ou neto(a), eles não terão como reclamar do sistema judicial que comandam.
ResponderExcluirPode ter certeza, a lei de retorno é certa, aqui se faz, aqui se paga.
Excluire essa turma ainda cobra impostos do povo para sustentar essa turma.
ResponderExcluirreceita federal
polícia federal
tse
esses órgãos estatais só servem para perseguir pequenos concorrentes.
Igual a Coca-Cola perseguiu as tubaínas acusando de sonegação fiscal.
O que mais tem é mafioso usando o estado para perseguir concorrentes.
Sr Polibio Braga:
ResponderExcluirEssa foto me faz lembrar de Clóvis Bornai em desfiles, com a fantasia de LIBÉLULA ESVOAÇANTE ou UNIVERSO EM DESENCANTO.
Saudações
Ps Pobre Brasil,lama, barro ......
É uma lástima. Pátria vil !!!
ResponderExcluirJá deixei de ser brasileira.
nada se PROVOU realmente sobre o mentirão.
ResponderExcluira condenação prévia foi da mídia corporativa, com insignificantes ecos, como os de políbio, especialista em expansão romana no mediterrãneo, mas que viaja longe da política brazuca.
ALGUMA COISA ESTÁ ERRADO NESTE PAÍS, SAI O POVO OU TROCA-SE AS AUTORIDADES, MAS ALGUEM VAI DIZER SÃO AS LEIS, POIS DIGO QUEM FAZ AS LEIS SÃO AS AUTORIDADES E UM JUIZ TAMBÉM TEM RESPONSABILIDADE SOBRE O CANETAÇO, POIS PODE INTERPRETAR A LEI DE FORMA MAIS DURA.
ResponderExcluirEDUARDO MENEZES
MAS ME DIGAM, ONDE ESTÃO OS MALFEITORES DO MENSALÃO DO PSDB?
ResponderExcluirE OS DO MENSALÇAO DO DEM?
OS DO TRENSALÃO DE SP?
DA MÁFIA DO ISS DE SÃO PAULO?
POIS É, OS ÚNICOS BANDIDOS, SEGUMDO O POLÍBIO E SEUS CUPINCHAS, SÃO DO PT.
HIPÓCRITAS...
Rafael do céu petista ( já a 12 anos ), o processo do mensalão teve mais de 20.000 páginas esclarecedoras:
ResponderExcluir- véspera de votações
- reuniões de lideres do mensalão, comprovadas por imagens, registros e interceptações telefônicas
- Saques vultuosos em espécie dos bancos envolvidos
- Entregas de valores a lideres de partidos, comprovados por imagens e interceptações telefônicas
Bem, de acordo com tua opinião Rafael, este padrão de procedimentos que se repetiram varias vezes foram aleatórios, simples acaso, sem nenhuma coordenação.
Das duas uma, ou teus olhos estão cobertos de dólares, teus ouvidos entupidos de dólares e tua boca engasgada de dólares ( dólares oriundos do céu petista, que fique bem claro ), ou, tu és um crente seguidor das teorias de Aristóteles, sobre a geração espontânea.