O ex-ministro José Dirceu no Centro de Progressão
Penitenciária (CPP) em Brasília, nesta quarta-feira. Ele já está livre, leve e solto, apto a fazer campanha para seus companheiros do PT, Dilma e Tarso, entre outros. Com a rendição do STF e o circo da Copa desviando as atenções, sem Joaquim Barbosa por perto, os bandidos do PT debocham dos demais presos comuns que não contam com gente tão poderosa e rica para defendê-los.
O site da revista Veja desta tarde informa que os mensaleiros José Dirceu, Delúbio Soares e Valdemar
Costa Neto, que cumprem pena em regime semiaberto, foram transferidos
na tarde desta quarta-feira de suas celas no Complexo Penitenciário da
Papuda para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), que abriga
detentos autorizados pela Justiça a trabalhar durante o dia e retornar
para dormir na cadeia. Leia tudo:
. Nesta quarta-feira, a juíza Leila Cury, da Vara
de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, determinou à Secretaria do
Sistema Penitenciário a transferência do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares
para o CPP. Condenado a seis anos e oito meses por corrupção, o petista
retomará o trabalho de assessor sindical da Central Única dos Trabalhadores
(CUT) em Brasília.
. Nesta terça, a juíza havia tomado a mesma decisão nos
casos do ex-ministro José Dirceu e dos
ex-deputados Valdemar Costa Neto e Carlos "Bispo"
Rodrigues. Dirceu deverá começar nesta quinta-feira a trabalhar no escritório
do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília, segundo oRadar on-line.
A decisão da VEP ocorre após o Supremo Tribunal
Federal (STF) ter decidido na última semana que detentos do regime
semiaberto não precisam cumprir um sexto da pena antes de serem liberados
para trabalhar fora do presídio. O argumento de cumprimento prévio de
parte da sentença havia sido utilizado pelo antigo relator do mensalão,
ministro Joaquim Barbosa, para revogar o direito de alguns mensaleiros de
trabalho externo.
- Na última semana, às vésperas do recesso do Judiciário, o
plenário do Supremo considerou que a Lei de Execução Penal tem como
pilar a ressocialização do preso e, por isso, o trabalho pode ser
autorizado assim que a proposta de emprego for aprovada pelas autoridades
responsáveis.
Aquela sombra ao lado não é do CARLOS SGARBI?
ResponderExcluirMais uma barrigada da Veja com o conluio do editor tentando enganar os desavisados. Primeiro querem que zé dirceu fique preso no regime fechado "ad eterno", como forma de VINGANÇA, mesmo tendo ele sido condenado no Regime Semi Aberto, segundo o qual a Lei autoriza o preso trabalhar de dia. É A LEIA. Mas Joaquim Barbosa mantinha Zé Dirceu e outros presos no Regime Fechado, DECISÃO MONOCRÁTICA. O que aconteceu: A defesa entrou com Recurso ao plenario que derrubou a decisão monocrática do ex-ministro Joaquim Barbosa e mandou que fosse cumprido a Lei, ou seja, direito do preso trabalhar de dia.
ResponderExcluirEnquanto na França um ex-presidente é preso, aki nem ao menos ministros e tesoureiro do PT, permanecem na cadeia.
ResponderExcluir- Continua valendo nestepaiz de corruptos...só vai preso os três P- preto puta e pobre...
Os petralhas nunca trabalharam na vida, e agora, depois de velhos, irão pegar no batente! Esses malandros deveriam estar quebrando pedra!
ResponderExcluirJuizes podem descumprir a Lei? Juizes podem determinar o descumprimento de leis? É para isto que existem os juizes?
ResponderExcluirQuem vota e aprova leis é o Congresso Nacional. Juizes tem o dever de seguir as leis e não de mudar o seu conteudo.
No caso não se pode alegar que não existe local adequado para o cumprimento da pena.
Se o Estado não possui local adequado para o cumprimento da pena, caberia determinar que o Estado providencie o local adequado.
Se um juiz pode obrigar o Estado pagar um medicamento, ou um tratamento ainda não aprovado pelos órgãos de controle, no caso de saúde, por quê não pode determinar que o Estado seja obrigado a construir os presidios adequados para o cumprimento de penas aplicadas pela Justiça?
Seria esta uma das causas da impunidade no Brasil? Isto não é grave demais para os juizes se omitirem nesta tarefa?
Diz a Lei de Execução Penal entre outras coisitas:
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
poder é controle.
ResponderExcluircontrole de informação
controle dos meios de produção
controle financeiro
controle cultural
controle jurídico
controle econômico
controle industrial
controle...
sem controle, sem hegemonia, sem poder... a pessoa vira um cidadão comum.
vc diz o cumprimento das regras regulares da justiça, sem a arrogância de quem lança mão de qualquer coisa, inclusive o "domínio de fato", para prejudicar seus desafetos políticos com perseguição?
ResponderExcluirAI ESTÁ A PROVA QUE NESTE PAÍS PODE APRONTAR DE TUDO QUE NÃO DÁ NADA, SÓ NÃO PODE MATAR CRIANÇAS, O MÉDICO DO INTERIOR TÁ ENROLADO.
ResponderExcluirEDUARDO MENEZES
Esse rafael do inferno aí me parece conhecido... Será que não é aquele cujo pai é auditor da receita federal, a mãe trabalha na receita também e o próprio afael fez concurso e tá morando em brasília ?????? Petralha da gema...
ResponderExcluirParece mentira que os ladrões do Mensalão já estão soltos p/ fazer a campanha da Presidenta Dilma.
ResponderExcluirO editor deveria se calar, tendo em vista que seu partidário, Eduardo Azeredo do PSDB, também deveria estar preso. Imagino que o "coerente" editor defende que TODOS os envolvidos em mensalões deveriam ir para a cadeia, ou esta norma vale apenas aos petistas????
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