CDL diz que o fim do Imposto da Fronteira encerra campanha vitoriosa dos lojistas do RS

ENTREVISTA
Gustavo Schiffino, presidente do CDL de Porto Alegre

A partir de agora o governo não pode mais cobrar os 5% adicionais do ICMS sobre compras feitas fora do Estado?
A liminar concedida ao Sindilojas de Porto Alegre pela 6ª Vara da Fazenda Pública desobriga os lojistas da Capital de pagarem a alíquota adicional. Saúdo primeiro foi a Assembleia Legislativa que apoiou nossa reivindicação. Agora o Judiciário reitera nossa justa conquista. Insistindo em ignorar a decisão da Assembleia Legislativa, o Governo Estadual continuou a cobrar dos lojistas o Imposto que não mais existe gerando confusão e insegurança entre os micro e pequenos empresários. As entidades do Chega de Mordida insistiram em orientar que a Difa não deveria ser paga e se algum empresário se sentisse desconfortável, que depositasse o valor do imposto em juízo. Agora o caso está decidido.

E sobre as dívidas anteriores à concessão da liminar?
A decisão impede que a Secretaria Estadual da Fazenda inclua os empresários cadastrados no Simples na dívida ativa ou que faça qualquer outra cobrança.

Vocês não se conformaram com as negativas do governo e foram adiante. Como foi isso?
Após muitas batalhas no ano passado, as entidades do Chega de Mordida – CDL Porto Alegre, AGV, Federasul e Movimento Lojista – comemoraram, no final de 2013, a vitória em prol das micro e pequenas empresas gaúchas que eram bitributadas com a cobrança do Imposto de Fronteira. Foi aprovado, com unanimidade na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 376, que impede a cobrança de tributos adicionais às empresas do Simples. Mesmo sem a sanção do governo estadual, o projeto foi promulgado pela presidência do Parlamento do Rio Grande do Sul. Agora, o movimento tem mais um bom motivo para comemorar: uma liminar retira a obrigação dos lojistas da Capital de pagarem a alíquota adicional.

A vitória na Assembléia já tinha sido de bom tamanho?
Naquele momento, o fim da cobrança do imposto de fronteira foi considerado um presente de Natal da Assembleia Legislativa para os lojistas gaúchos. O fim da Difa (diferença de alíquota) comprova que a nossa reivindicação foi justa e constitucional. É nosso dever proteger o pequeno varejista para garantir a sustentabilidade de milhares de empregos e da economia como um todo.


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2 comentários:

  1. Transitou em julgado a decisão?

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  2. É um grande prenúncio de vitória, mas enquanto não transitar em julgado estaremos sujeito à reversão desta decisão,além disso existe a Guia de Informação da DIFA, que é uma obrigação acessória complementar, mensal, e sujeita a multa, se não cumprida, e ainda não foi revogada.
    Manoel

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