Foi prorrogado por mais três meses – de 1º de junho a 31 de
agosto – a redução do ICMS para os fabricantes de calçados. A alíquota, que baixa de 12% para 10%, resultará em maior competitividade para o setor. A medida do governo estadual ontem de manhã aos integrantes do Conselhão
pelo secretário- executivo Marcelo Danéris. Os primeiros meses do benefício foram avaliados pelo setor como
período de experiência, pois não se conseguiu aproveitar a Couromoda, um dos
principais eventos do setor, em janeiro.
. O setor acha que a medida veio em boa hora, devido a uma
feira internacional em Gramado (SICC), no final deste mês, e à Francal, em São
Paulo, em julho.
Não entendi. Renúncia fiscal no governo do PT? O que terá a dizer o nosso bravo deputado Raul Pont, um inimigo ideológico desse benefício?
ResponderExcluirso quem nao tem renuncia fiscal eh o cidadão...
ResponderExcluiresse tem que pagar tudo sem choradeira...
Justiça julga improcedente ação de Yeda Crusius contra Sergio Buchmann
ResponderExcluirO Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma unânime, deu provimento ao apelo do ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Sergio Luiz Buchmann, para julgar improcedente a ação de indenização de danos morais movida contra ele pela ex-governadora Yeda Crusius (PSDB).
(...)
Relembrando o caso. No dia 5 de maio de 2009, a então governadora Yeda Crusius anunciou o nome de Buchmann para substituir Estella Maris Simon na presidência do órgão. Entre outras tarefas, ele tinha a missão de quitar um suposto débito de R$ 16 milhões que o Detran teria junto à empresa Atento. Tanto Estella Maris quanto Buchmann contestaram o valor da dívida e se opuseram ao pagamento, entrando em rota de colisão com a governadora. O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas também contestaram a dívida. Em agosto de 2009, a 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre proibiu o Detran de reconhecer a dívida de R$ 16.238.175,79, cobrada pela Atento Service e Logística Ltda, para depósito e guarda de veículos apreendidos.
Em meio a esse debate sobre a suposta dívida com a Atento, Buchmann recebeu, no dia 14 de julho de 2009, uma inesperada visita noturna do então chefe de gabinete da governadora, Ricardo Lied, e do delegado Luis Fernando Martins Oliveira, que foram informá-lo que iria ocorrer uma operação de busca e apreensão na residência de um filho de Buchmann. Segundo relatou à imprensa o próprio delegado na época, eles queriam que Buchmann intercedesse e permitisse a entrada no apartamento do filho sem mandado judicial. O então presidente do Detran se negou a atender ao pedido e o caso veio à público.
Em setembro de 2009, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre ajuizou ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra Ricardo Lied, e dois delegados de Polícia do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico, por violação do sigilo profissional, em função desse episódio. Para a Promotoria, “os três colocaram em risco o resultado da diligência futura”, ao informar ao pai de um suspeito sobre a mesma.
(...)
Questionada por pelo menos dois ex-presidentes do órgão (entre eles, Buchmann), a suposta dívida de R$ 16 milhões acabou barrada na Justiça. A aço de indenização por danos morais ajuizada por Yeda Crusius contra Buchmann alegou que o “réu a caluniou publicamente, através de depoimento prestado à autoridade policial (Polícia Federal) em julho de 2007, e o fez dolosamente, sem justificativas”.
Segundo a decisão do TJ gaúcho:
“(…) ao contrário do que afirma a autora, o depoimento foi prestado sem qualquer tipo de dolo por parte do apelante, uma vez que o mesmo compareceu, inicialmente, no Ministério Público Estadual para tratar questões atinentes a uma visita recebida em sua residência por parte do Chefe de Gabinete da autora, junto com dois Delegados de Polícia. Daí, no decorrer dessa conversa com os Promotores de Justiça é que surgiu o assunto relacionado à autora, oportunidade em que os representantes do Parquet optaram em encaminhar o réu à Polícia Federal, uma vez que este órgão é o competente para investigar eventual crime cometido pelo Chefe do Executivo”.