. Eis a informação completa que passou a advogada Naila
Gonçalves, coordenadora da Área de Inteligência Tributária e Societária:
- A regra vale para contas correntes e aplicações
financeiras. A decisão foi da 1ª. Turma
do STJ. O relator foi o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, com que votaram
todos os ministros.
. É o respeito ao devido processo legal.
. O devedor precisa ser citado antecipadamente para
oferecer bens a penhora ou pagar o que deve.
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