* Clipping João Rafael Diniz
Título original: A nova guarda pretoriana de Dilma Rousseff
Título original: A nova guarda pretoriana de Dilma Rousseff
Alteração do decreto de criação da Força Nacional é
inconstitucional e quebra pacto federativo, na medida. Instituída por César Augusto, primeiro dos grandes
imperadores de Roma, a Guarda Pretoriana foi um corpo militar especial,
destacado das legiões romanas ordinárias, que serviu aos interesses pessoais
dos imperadores e à segurança de suas famílias. Era formada por homens
experientes, recrutados entre os legionários do exército romano que
demonstrassem maior habilidade e inteligência no campo de batalha. No seu longo
período de existência (mais de três séculos) a Guarda notabilizou-se por
garantir a estabilidade interna de diversos imperadores, reprimindo levantes
populares e realizando incursões assassinas em nome da governabilidade do
império.
. Passou quase despercebido mas, há algumas semanas, a
Presidência da República publicou no Diário Oficial o decreto n.º 7.957/2013,
que, dentre outros, alterou o decreto de criação da Força Nacional de Segurança
Pública. A partir daí, o Executivo passou a contar com sua própria força
policial, a ser enviada e “aplicada” em qualquer região do país ao sabor de sua
vontade.
. Numa primeira análise, chamou a atenção de alguns
jornalistas e profissionais da causa ambiental a criação da “Companhia de
Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública”.
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ficaram escaldados com o que aconteceu na Venezuela...
ResponderExcluirDesde quando ministro de estado pode autorizar intervenção em uma unidade da federação?? absurdo
ResponderExcluirO monstro totalitário já exibe os seus tentáculos... Já vimos esse filme antes, não é mesmo?
ResponderExcluirAusência de oposição política, ideológica e partidária ao contínuo avanço do deletério e perverso (des)governo sociopata esquerdopata petista/petralha resulta nisso...
Almirante Kirk
Li o decreto e não sei de onde essa ANTA tirou que se estava criando uma Guarda Pretoriana.
ResponderExcluirsó foi omitido que O MINISTRO DE ESTADO QUE PODE FAZER ISSO É O MINISTRO DA JUSTICA, conforme esta descrito no PArágrafo Primeiro.
ResponderExcluirPois bem, veja que alguns dos que integram a força nacional já estão animados e declarando sua tendência.
ResponderExcluirhttp://www.youtube.com/watch?v=S3SsyaNv-MI