O editor passou o dia atrás da ex-secretária da Educação, Mariza Abreu, para obter uma comparação entre as ações judiciais protocoladas por Yeda e por Tarso, ambas questionando a lei federal do piso do magistério. Eis a pergunta e a resposta:
Tarso ingressou com ADI no STF contra a lei do piso dos professores: fez o mesmo que Yeda?
Os dispositivos questionados da lei do piso nacional do magistério não são os mesmos, nem poderiam ser. A ADI 4848/12 não poderia questionar o que o STF já declarou constitucional na ADI 4167. Mas o argumento é o mesmo: o desrespeito à autonomia dos entes federados.
Em 2008, a ADI 4167 requereu a inconstitucionalidade do piso como vencimento inicial da carreiraa partir de 2010. Em 2012, a ADI 4848 requer a inconstitucionalidade do critério de reajuste do piso nacional, comefeito retroativo a 2010.
O governo do PSDB declarou desde o momento da sanção da lei que entendia inconstitucional o piso nacional como vencimento inicial e que não seria viável pagá-lo sem adequar o plano de carreira do magistério, como prevê a própria lei do piso.
O governador Tarso assinou a lei em 2008, como Ministro da Justiça. Nas eleições de 2010, prometeu pagar o piso. E no governo, não cumpre a lei e a promessa eleitoral. No mérito, as posições dos dois governos são semelhantes, como reconhece o próprio Cpers. Na transparência, totalmente diferentes.