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Lei do Cadastro Positivo, que
possibilitará a queda de juros para o consumidor, foi regulamentada nessa
quinta-feira, 18. O Diário Oficial da União de hoje traz o decreto que regulamenta a Lei 12.414.
Ela havia sido sancionada em junho de 2011 e dependia de regulamentação.
Na prática, o cadastro positivo é um banco de dados com informações de
consumidores que têm histórico favorável de pagamentos. A lei
estabelece que dados poderão ser usados e de que forma. Contudo, o
Conselho Monetário Nacional (CMN) terá ainda que aprovar uma resolução para
definir como os bancos vão passar a informação do histórico de crédito para as
empresas que fornecem o cadastro positivo.
A expectativa é que, colocada em prática, a lei vai
favorecer a queda dos juros bancários para bons pagadores.
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Ah, essa é aquela lei que o verdadeiro chefe do mensalão repudiava durante o governo do FHC, usando o partido petralha para barrar a aprovação, e depois que infelizmente assumiu, apresentou como grande solução para baixar os juros. Bandido!
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