O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve continuar nesta semana o julgamento sobre a legalidade de mensagens de cunho eleitoral no Twitter antes de 6 de julho –data em que a propaganda eleitoral passa a ser permitida. O tribunal terá sessões plenárias na 3ª (14.fev.2012) e na 5ª feira (16.fev.2012). O placar está 3 a 2 contra a possibilidade de veicular apoio aos candidatos no microblog. Gilson Dipp interrompeu o julgamento na última 3ª (7.fev.2012) e deve votar primeiro. Depois será vez do Presidente da corte, Ricardo Lewandowski.
Votaram a favor do uso livre do Twitter na pré-campanha Carmen Lúcia e Dias Toffoli. Foram contra Marcelo Ribeiro, Aldir Passarinho e Henrique Neves. Marco Aurélio não votará porque era substituído interinamente por Toffoli, que já votou. Nancy Andrighi substituiu Aldir Passarinho na corte e não votará.
Resumo do caso
A polêmica começou em 2010: em 4.jul.2010, antes do início do período de propaganda eleitoral permitida, o ex-deputado federal Indio da Costa (ex-DEM; atual PSD) pediu votos no Twitter para ele e José Serra (PSDB). Indio era candidato a vice-presidente da República na chapa presidencial encabeçada por Serra.
Os tweets de Indio foram: “A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais”; “Vou dar tudo de mim. Vamos para as ruas eleger Serra Presidente”; “A mobilização aqui na rede fará a diferença, conto com você”; e “Juntos aqui na rede faremos a diferença”. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu e, em 18.jul.2010, o ministro do TSE Henrique Neves aplicou multa de R$ 5 mil contra Indio por propaganda eleitoral antecipada. Ele considerou como propaganda antecipada somente o tweet que pedia votos.
CLIQUE AQUI para ler toda a matéria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.