- O deputado Jerônimo Gorgen é membro da Comissão de Viação e Transporte da C\ãmara. Ele acha que o governo gaúcho não pode implementar serviço algum de inspeção veicular. O texto a seguir é do deputado. Vale a pena acompanhar a exposição completa.
Em relação a posição apresentada no seu site a respeito da chamada “Inspeção Veicular”, quero manifestar meu apoio ao que diz o superintendente do Instituto brasileiro de Inspeção Veicular, Cláudio Dall'Acqua, que afirma ser uma proposta equivocada por parte do governo do Estado, por ser uma administração totalmente pública. Já manifestei minha posição pessoal contrariamente a esta proposta, pois, como membro da Comissão de Viação e Transportes da Câmara, sei que este medida não pode ser aplicada pelos governos estaduais, porque não é uma regra nacional. No máximo teriam uma atribuição de elaborar o cumprimento da resolução nº 418/2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que trata da elaboração de um Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) para a implantação de programas de inspeção e manutenção de veículos em uso, a ser cumprido pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e que determine novos limites de poluição ambienta.
. Desta forma, os Estados teriam, no máximo, a atribuição de controlar a poluição provocada pelos veículos. Se governo do Estado aplicar a Inspeção Veicular como defende, pode o cidadão pagar uma conta que não deve quando houver a regulamentação federal.
.Ressalto ainda que a medida do governo do Estado não pode ser chamada de Inspeção Técnica Veicular. O artigo nº 104 do Código de Trânsito Brasileiro implantou a Inspeção Veícular, que dependia de regulamentação. Em 1998, foi criada a resolução nº 84, que regulamentava a ITV. Porém em 1999 houve a suspensão da mesma, através da resolução nº 101. Em seguida, a resolução nº 107/1999 suspendeu sua vigência, portanto, suspendendo a aplicação. O fato de mandar o projeto para a Assembleia comprova que esta é uma medida arrecadatória, porque o governo não precisaria fazer uma lei para elaborar o plano de controle de poluição veícular. A lei é para evitar que, quando houver a regulamentação federal, o Estado tenha que devolver o dinheiro. São muitos os custos para o motorista o que implica um caráter arrecadatório. Considero um grande equívoco, além de ser mais um tributo.
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