Sobre o que avisou o presidente da Asdep, delegado Wilson Muller, corrige a Procuradoria Geral do Estado, em nota a esta páginas:
A lei estadual que equiparou os salários vigorou de 1995 a 1998, único período em que o STF admitiu a isonomia. Após, vale a EC 19, e pois, a vedação à vinculação. A ADIn 744 julgada no STF, em 10/12/98, tendo como Relator o Min. Sepúlveda Pertence, cuja decisão foi publicada no DJ de 26.02.1999, encerrou a questão e, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade: “O Estado-membro não pode desatender, no processo legislativo local, a norma subordinante inscrita no art. 37, XIII, da Constituicao Federal, que veda a vinculacao ou equiparacao de vencimentos para efeito de definicao dos niveis remuneratorios do pessoal do serviço publico.”
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