A Câmara aprovou no início da tarde desta quinta-feira (20) substitutivo ao Projeto de Lei 3627/04, que determina que as instituições públicas federais de educação superior devem reservar, no mínimo, 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. O projeto ainda será analisado no Senado.
. Uma emenda aprovada em plenário determina que, do total das vagas que serão reservadas aos estudantes da ensino público, metade delas deverá ser destinada a estudantes oriundos de famílias cuja renda per capita seja de até 1/5 de salário mínimo. A outra metade será para estudantes que se declarem negros, pardos e indígenas.
. Segundo o substituto, de autoria do deputado Carlos Abicalil (PT-MT), as vagas reservadas aos estudantes de escolas públicas seriam preenchidas apenas “por autodeclarados negros e indígenas, no mínimo igual à proporção de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”.
. De acordo com a proposta, as universidades terão quatro anos para cumprir a norma. No entanto, as instituições deverão preencher, no mínimo, 25% das vagas reservadas por ano.
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