É preciso que haja recurso à decisão do desemgartgador João Barcelos de Souza Júnior, TJRS, que considerou inconstitucional a lei municipal de Gramado, RS, que acabou com a cobrança de sacolas plásticas por parte dos supermercados. O magistrado alegou que a cobrança tinha foco de proteção ambiental e que a revogação da lei deveria ter apresentado compensação.
Ops !
O relator do caso no TJRS acolheu ação movida pelo MP.
O editor não tem notícia de que este tipo de cobrança abusiva exista em qualquer outra cidade. Em Porto Alegre, isto não existe.