Artigo - Quando o juiz se aproxima do rei: historicismo e a crise moral do Supremo

Por Maurício Salomoni Gravina, advogado e especialista em Direito Empresarial, Econômico, Contratos, Seguros e Arbitragem.

O Direito não nasce de uma razão abstrata: sedimenta-se na história. Em "História do Direito e Teoria das Fontes", comento que "o Estado não é o único órgão de produção das normas jurídicas", tarefa levada ao cidadão, julgadores e estudiosos. Esse historicismo não é nostalgia. Só compreendemos o que um tribunal faz hoje sabendo o que os tribunais já fizeram e o que fizeram deles.

Cada época tem seu espírito, um saber coletivo que orienta a compreensão do Direito: a modernidade o assentou na lei e na separação de poderes; o constitucionalismo atual, nos princípios e nas cortes e, quanto mais o Direito depende da interpretação, mais decisiva é a legitimidade do intérprete.

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Um comentário:

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