Decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, durante greve decretada no dia 10 de setembro. A medida ocorre após a Caixa Econômica Federal ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).
No pedido da Caixa ao TST foi solicitada a manutenção de 80% do pessoal em atividade.
De acordo com o TST, o percentual de 60% é suficiente para a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.
estão longe, curtindo as férias remuneradas
ResponderExcluirNas agências tem um aviso que se trata de "movimento paredista", mas tudo indioca que se trate de "lockout" (greve dos patrões) e não de greve. Todos, sem excessão, aderiram a greve mas sem manifestação públçica nenhuma! Definitivamente, não parece greve e sim "lockout".
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