Entre 1 e 30 de setembro de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional abriu, pela primeira vez na história do regime, a opção pelo Simples Nacional do ano seguinte. Empresas que querem ingressar no regime em 2027, ou que foram excluídas e desejam retornar, precisam formalizar o pedido dentro dessa janela, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem já é optante não precisa repetir a escolha, mas isso não significa que setembro passe em branco para essas empresas, já que pendências cadastrais e fiscais em aberto podem comprometer o enquadramento, e regularizar tudo isso dentro do próprio sistema, com dados confiáveis, é tarefa que não se resolve da noite para o dia.
A segunda decisão é ainda mais estratégica, porque no mesmo período, cada empresa do Simples precisa definir como vai recolher o ...
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