A abolição violenta do Estado Democrático de Direito é um crime previsto no artigo 359-L do Código Penal brasileiro, introduzido pela Lei nº 14.197/2021, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, governo Bolsonaro
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A abolição violenta do Estado Democrático de Direito é um crime previsto no artigo 359-L do Código Penal brasileiro, introduzido pela Lei nº 14.197/2021, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, governo Bolsonaro
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