Dica do editor - Conheça a lei que assegura guarda compartilhada para seu animal de estimação

O operoso e inútil Senado do Brasil acaba de produzir inovadora lei em favor dos pets brasileiros, desta vez para amparar os preciosos animais domésticos surpreendidos no caso de divórcios litigiosos ou não. A Lei nº 15.392/2026 (originada do PL 941/2024) determina regras claras para a divisão de cuidados e despesas de pets em casos de divórcio ou dissolução de união estável. O regimento estabelece pontos fundamentais: Quando se aplica: O animal deve ser considerado de propriedade comum (ter vivido a maior parte de sua vida com o casal). Decisão Judicial: Na ausência de acordo amigável, o juiz determinará o compartilhamento com base no bem-estar do animal, avaliando a disponibilidade de tempo, ambiente adequado e o vínculo afetivo. Divisão de Custos: As despesas habituais, como alimentação e higiene, são de responsabilidade do tutor que estiver com o animal no momento. Gastos extraordinários com saúde (consultas veterinárias, medicamentos e internações) devem ser divididos igualmente entre o casal.Proibições: A guarda compartilhada é vetada em casos de histórico de maus-tratos ao animal ou de violência doméstica e familiar

12 comentários:

  1. Quem sabe o pet não terá direito a herança?

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    1. já tem
      agora vamos pagar para um juiz julgar uma disputa envolvendo pets

      esta é a democracia , bem-vindos !!!



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    2. voces pediram por democracia
      ai está a vossa democracia

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  2. CCJ aprova a redução da maioridade penal
    Quem votou contra? Quem vota contra sempre? Quem vota a favor dos bandidos? PT, PSB, PSOL, PDT, PCdoB e Rede.
    E a população se queixa,se queixa e bota sempre no lula,Tem que se f...mesmo

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  3. kkkkkkkkk...que mundo ridiculo...as pessoas perderam todos os parametros mesmo

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    1. Gostaria de saber quanto, custou ao otario pagador de impostos, todo o tramite dessa lei inútil.

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  4. Não foi falta de aviso

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  5. Está é a dita democracia, tá bom assim pra ti,?

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  6. A única solução é cercar Brasilha e ...

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  7. Agora vamos gastar tempo e dinheiro do contribuinte pro juiz julgar quem é o pai do PET. Vai se criar a vara infância e da juventude PET. Tempos sombrios!!!!!

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  8. VEjam essa lei do Código penal.
    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (Vide ADPF 779).
    Se alguém entra na sua casa você não sabe se está armado, qual é o nível de periculosidade do elemento. Uma vez que teve a coragem de entrar na sua casa, disposto a qualquer tipo de ação, é um indivíduo extremamente perigoso.
    Você tem que ser moderado? Tem que esperar levar um tiro para a vítima reagir proporcionalmente?
    São esse tipo de leis que precisam ser debatidas, que são prioridade para o país, e não "a guarda compartilhada de animais de estimação"

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