Dica do editor - Conheça a lei que assegura guarda compartilhada para seu animal de estimação
O operoso e inútil Senado do Brasil acaba de produzir inovadora lei em favor dos pets brasileiros, desta vez para amparar os preciosos animais domésticos surpreendidos no caso de divórcios litigiosos ou não. A Lei nº 15.392/2026 (originada do PL 941/2024) determina regras claras para a divisão de cuidados e despesas de pets em casos de divórcio ou dissolução de união estável. O regimento estabelece pontos fundamentais: Quando se aplica: O animal deve ser considerado de propriedade comum (ter vivido a maior parte de sua vida com o casal). Decisão Judicial: Na ausência de acordo amigável, o juiz determinará o compartilhamento com base no bem-estar do animal, avaliando a disponibilidade de tempo, ambiente adequado e o vínculo afetivo. Divisão de Custos: As despesas habituais, como alimentação e higiene, são de responsabilidade do tutor que estiver com o animal no momento. Gastos extraordinários com saúde (consultas veterinárias, medicamentos e internações) devem ser divididos igualmente entre o casal.Proibições: A guarda compartilhada é vetada em casos de histórico de maus-tratos ao animal ou de violência doméstica e familiar
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