O ministro é o relator da rancorosa, provocadora e combinada ação que pede a revogação da lei.
A suspensão, segundo Moraes, valerá enquanto ele e seus colegas não decidirem sobre o mérito.
Já que o presidente do STF não contém Moraes, é preciso que os congressistas não tenham por que razão consentir que o ministro prossiga sua insana perseguição aos líderes e manifestantes da Oposição do Brasil, tratando de fazer valer a lei que aprovaram e promulgaram por mais de uma vez, votando o projeto apresentado, derrugbando o veto presidencial e homologando a lei.
É o caso simples de votar o impeachment de Moraes, para começo de conversa.

Repulsivo!
ResponderExcluirO este ministro será responsável pela "desobediência civil".
A sociedade precisa reagir. Onde estão as Entidades civis empresariais e outras.
Ou tomam decisão de participação nas decisões da República ou aceitem usar um sinete de cordeiro no pescoço.
No caso é dever do ministro declarar-se impedido de ser relator.
No caso não há subjetivismo.
A presunção de IMPEDIMENTO é absoluta.
O ministro,,quanto qualquer juiz
estão proibidos de exercerem suas funções quando forem parte ou nele tenham atuado como advogado..
Com maior razão quando foram juiz da causa do recurso.
Trata,-se de uma decisão recorrida que atacou e afrontou a LEI do Senado.
Quando a Lei, amparada na Constituição ,é afrontada por ministro do STF não é respeitada pelo seu guardião,
cabe ao Senado corrigir a inconstitucionalidade, embora não esteja expresso, com fundamento.no Princípio de que Ato Nulo não gera efeito. O ministro é servo da lei.
Não é lícito a quem condenou cancelar o direito em expectativa de presos que foram
beneficiados por lei e não por decreto.estamos diante de uma barbárie inconstitucinal de um ministro tomado.por ódio contra cidadãos aos quais o.mesmo ministro negou-se a cumprir o Devido Processo Legal.
Aos colegas da OAB ouso lembrá-los que a.lei conferiu o poder de FISCAL da Constituição e das Leis deste país, a OAB. Dia 14 de Julho, assim como os franceses haveremos de festejar a nossa Queda da Bastilha. Outubro poderá ser o marco histórico
Parabéns Moraes! Perfeita decisão!
ResponderExcluirAqui é Venezuela pura. O psicopata, corrupto exposto dos 129 milhões, com rabo preso no Master, suspende, a pedido da esquerdalha, decisão promulgada pelo SENADO. Isso é espantoso demais, afronta nunca vista. Agora é guerra ou morrer sentado.
ResponderExcluirO veto para ser derrubado não pode ser parcial, sómente aquilo que interessa os congresistas não tem validade. Moraes está cedrto.Jurista e desembargador diz que derrubada do veto da Dosimetria é inconstitucional: A vitória efusiva celebrada pela extrema direita no plenário do Congresso Nacional, nesta quinta-feira (30), pode ter um prazo de validade muito mais curto do que imaginam os entusiastas da “impunidade seletiva”. Enquanto o senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, e o clã Bolsonaro comemoram a derrubada do veto presidencial ao PL da Dosimetria, juristas de renome apontam
ResponderExcluirQuem decide a constitucionalidade ou não de lei aprovada pelo Congresso é o STF.
ResponderExcluirÉ isso.
Quem tem dois neurônios funcionando sabia que isso ia acontecer. O Brasil não muda senão via eleição para o congresso. Lá está o poder para fazer a faxina. Presidente não resolve nada sem maioria no congresso, vira um pato nas mãos do sistema. A eleição mais importante é para deputados e senadores. Não votem em candidatos do centrão, é tão ruim quanto a esquerda. Divulguem isso para todos que puderem, façam campanha pelos bons. Outubro será tudo ou nada, ou muda ou fica como está está, sabe-se lá até quando.
ResponderExcluirAlém de Moraes ter sido posto como juíz da execução penal , mesmo tendo sido relator da causa, algo nunca visto e até então inimaginável, agora ele também é “sorteado” relator da ADI da dosimetria. A impressão que tenho é que o software desse programa de sorteio é o mesmo das urnas eletrônicas.
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