O empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento para servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, que atualmente revela grau de endividamento e inadimplência histórico, cruel e sem solução, foi consolidado e amplamente regulamentado durante o primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva. A Norma Principal: A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, sancionada pelo presidente Lula, foi o marco legal que autorizou o desconto em folha de pagamento para o pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil. O problema nem é tantol as taxas de juros, mais baixas do que as praticadas em outras modalidades de empréstimos, mas a drenagem de enormes recursos vitais par a a própria sobrevivência dos tomadores, via de regra os que menos ganham.
No ano passado, não satisfeito por sufocar servidores públicos, aposentados e trabalhadores, no dia 25 de março, Lula criou empréstimo consignado para trabalhadores de empresas privadas. É outro rotundo fracasso. Milhões de trabalhadores chegam a se demitir para não continuar pagando as prestações.
Tudo de ruim tem a digital do novo dedos
ResponderExcluirMas a culpa não é do tomador descontrolado? A oferta de crédito não é problema. O problema é a falta de educação financeira e de caráter deste país cheio de macunaímas.
ResponderExcluirNa última frase o editor forçou demais a barra, "milhões se demitindo pra não pagar as prestações" é dose pra mamute acaba com a credibilidade da postagem...
ResponderExcluirOs juros no Brasil, diferente dos países mais desenvolvidos, são escorchantes. A culpa é do do Estado que sempre gasta muito mais do arrecada, apesar de arrecadar praticamente a metade de todo o dinheiro dos contribuintes, considerados todos os impostos. Esse é o principal motivo dos juros serem tão altos, além de alguns outros, como a falta de concorrência no sistema financeiro e a proteção que o judiciário da para caloteiros contumazes.
ResponderExcluirO acerto com bancos é tática petralha antiga e rentável . Lembro q começou com o BMG, numa exclusividade. Daí os demais berraram e entraram na jogada. O Paulo Bernardo participou do escândalo no esquema dos consignados e levava uma beira. Nada é gratuito , tudo tem PIXULECO.
ResponderExcluirEsses empréstimos consignados são adequados somente para um desaperto momentâneo.
ExcluirO limite de 1/3 da renda para o endividamento é alto demais. Quem o toma, já vive mal e porcamente com seu salário ou pensão, que dirá, com parte dele apenas, criando um circulo vicioso que conduz o necessitado a se endividar sempre ao limite máximo.
Pelo lado dos bancos é tão bom negócio que, quando quis pagar meu empréstimo, antecipando o prazo da sua liquidação, para evitar o desconto mensal, o banco não mostrou nenhum interesse e me disse que não vale a pena.
Não vale a pena para os bancos, porque nos mantém cativos pagando juros, sempre acima da taxa da Selic.
BREAKING
ResponderExcluirMusk manda advogados irem pra cima de Motrais
§ 2o Os cotistas dos Fundos Mútuos de Privatização que sejam detentores de ações de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS poderão solicitar a 📍transferência dos recursos de sua conta no FGTS,📍 até o limite de 30% (trinta por cento), para os referidos fundos, com a finalidade de permitir o exercício do direito de preferência, por tais fundos, de subscrever ações decorrentes do aumento de capital da Petróleo Brasileira S.A. - PETROBRAS.
ResponderExcluir🤡 § 3o A transferência das contas vinculadas do FGTS para os Fundos Mútuos de Privatização observará a regulamentação expedida pelo agente operador do FGTS.
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Brasília, 30 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Márcio Pereira Zimmernam
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2010 - Edição extra
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12276.htm