Pois tentarei responder a indagação do Spritze. Cabe ao Congresso Nacional, especialmente ao Senado sabatinador dos futuros ministros do STF, conferir os requisitos essenciais para a posse e durante seus mandatos.
Desde o momento da posse é obrigação apresentar a declaração de bens e de suas fontes de renda, sem a qual não se consuma a posse.
Depois disso devem anualmente apresentar a declaração atualizada dos bens para o controle da evolução patrimonial dos ministros: "A não apresentação da declaração a que se refere o art. 1, implicará a não realização daquele ato, ou a sua nulidade, se celebrado sem este requisito essencial,," (Lei 8.730/93 c/c Instrução Normativa 87/2020 do TCU)
Poucos sabem o que lei especial atribuiu ao TCU: "Será lícito ao TCU utilizar as declarações de rendimentos e de bens, recebidos nos termos deste artigo, para proceder ao levantamento da evolução patrimonial do seu titular e ao exame de sua compatibilização com os recursos e disponibilidades declarados".
A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL e o TCU estão credenciados a fazer troca de informações. Os.ministros não gozam de sigilo fiscal.
Vem aí a sabatina do Senado ao sr. Jorge Messias. A lei não exige que ele antes do momento de sua eventual posse tenha que apresentar sua declaração de bens e rendas, mas não proíbe. Este tema assumiu proporções assombrosas. É do domínio público somas escandalosas de aumento patrimonial de alguns ministros. Caso não tenham apresentado no momento da posse, como.tambem as declarações de atualização anual ou a tenha.fraudado estaremos diante de um fato sujeito à crime de responsabilidade ou de extinção do mandato. Aí deve entrar em cena o Senado apelidado de LESMA pelo autor do artigo. Peço a ele permissão para acrescentar; LESMA com CÃIBRA.
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Porque não temos mais notícias da Argentina nesse blog?
ResponderExcluirA Brastemp foi embora da Argentina e foi para São Paulo!
E o Milei fez uma reforma trabalhista e isso não adiantou nada!
Falta não ter o rabo preso, e, ou, ser da própria quadrilha
ResponderExcluirFalta um congresso de maioria limpa. Não votem em candidatos do centrão, é tão ruim como votar na esquerda. São aliados de trambiques faz décadas.
ResponderExcluirVergonha na cara, bando de pilantras
ResponderExcluirPois tentarei responder a indagação do Spritze.
ResponderExcluirCabe ao Congresso Nacional, especialmente ao Senado sabatinador dos futuros ministros do STF, conferir os requisitos essenciais para a posse e durante seus mandatos.
Desde o momento da posse é obrigação apresentar a declaração de bens e de suas fontes de renda, sem a qual
não se consuma a posse.
Depois disso devem anualmente apresentar a declaração atualizada dos bens para o controle da evolução patrimonial
dos ministros: "A não apresentação da declaração a que se refere o art. 1, implicará a não realização daquele ato, ou a sua nulidade, se celebrado sem este requisito essencial,,"
(Lei 8.730/93 c/c Instrução Normativa 87/2020 do TCU)
Poucos sabem o que lei especial atribuiu ao TCU:
"Será lícito ao TCU utilizar as declarações de rendimentos e de bens, recebidos nos termos deste artigo, para proceder ao levantamento da evolução patrimonial do seu titular e ao exame de sua compatibilização com os recursos e
disponibilidades declarados".
A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL e o TCU estão credenciados a fazer troca de informações.
Os.ministros não gozam de sigilo fiscal.
Vem aí a sabatina do Senado ao sr. Jorge Messias.
A lei não exige que ele antes do momento de sua eventual posse tenha que apresentar sua declaração de bens e rendas, mas não proíbe.
Este tema assumiu proporções assombrosas. É do domínio público somas escandalosas de aumento patrimonial de alguns ministros.
Caso não tenham apresentado no momento da posse, como.tambem as declarações de atualização anual ou a tenha.fraudado estaremos diante de um fato sujeito à crime de responsabilidade ou de extinção do mandato.
Aí deve entrar em cena o Senado
apelidado de LESMA pelo autor do artigo. Peço a ele permissão para acrescentar; LESMA com CÃIBRA.