Dica do editor - Saiba como ficou o caso do crime de relação sexual com menor de 14 anos

O Senado aprovou, ontem, o Projeto de Lei (PL) 2195/2024, que considera a absoluta vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável, para estabelecer a aplicação das penas, independente da experiência sexual da vítima ou se o crime resultar em gravidez. O projeto segue agora para sanção do presidente nomeado Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto altera o artigo 217-A do Código Penal, que trata da tipificação do crime de estupro de vulnerável. O texto diz que ter "conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos" é considerado estupro de vulnerável, punível com pena de oito a 15 anos de reclusão.

Um comentário:

  1. Por essa lei:
    Um cara de 18 anos se relacionando com uma menina de 13 anos e 364 dias às 23:59 é crime
    Um idoso de 70 anos se relacionando com essa mesma menina um minuto depois aí já não é mais crime

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