A análise é do jornalista Mário Sabino, site Metrópoles.
O contrato foi firmado com o escritório de Viviane Barci de Moraes, no valor de R$ 126 milhões.
https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/
Será que o Blog irá divulgar a Pesquisa Quaest???? Chupa gonorrea!
ResponderExcluirCala boca petralha NARCOMILITANTE. Vai pro 247 , jornaleco do Sinpro ou CEPERGS. Lá tá a tua ESCUMALHA.
ExcluirPolíbio, falando sério, de onde sai a audiência da GroboNews Chorume???? Será possível que algum idiota do Brasil que presta tem estômago para tanto????
ResponderExcluirVoltou o João buceta!
ExcluirZETTEL FOI O MAIOR DOADOR DA CAMPANHA ELEITORAL DE JAIR BOLSONARO E DE TARCÍSIO DE FREITAS
ResponderExcluirZettel doou R$ 3 milhões para a campanha eleitoral de Jair Bolsonaro, que disputou sua reeleição como presidente da República, e R$ 2 milhões para a campanha de Tarcísio de Freitas, eleito governador de São Paulo. Com esses valores, o pastor evangélico se tornou o maior doador das campanhas.
A operação investiga a fraude de R$ 12,2 bilhões aplicada pelo Banco Master, cujo dono é Daniel Vorcaro, que foi alvo da operação, assim como seu cunhado.
Além dos dois, a investigação mirou a irmã de Daniel, Natália Vorcaro, o pai, Henrique Vorcaro, e o primo, Felipe Cançado Vorcaro.
FONTE:
https://horadopovo.com.br/cunhado-de-vorcaro-doador-de-r-5-milhoes-para-bolsonaro-e-tarcisio-e-preso-pela-pf/
https://agenciadcnews.com.br/saiba-quem-e-fabiano-zettel-cunhado-de-vorcaro-2/
MAS, PARA OS BOLSONARISTAS, É TUDO PERSEGUIÇÃO POLÍTICA!
E pelo visto sem prestar serviços algum. Ou será que prestou algum tipo que não se sabe ?
ResponderExcluirCalma. O petezão Secom que bate ponto aqui tem uma explicação.
ResponderExcluirVai lá mav.
O ministro A.de Moraes deixou exposição de informações pessoais
ResponderExcluirou escapar que ele integra uma holding familiar com a esposa e filhos. Não se deixa investigar e ameaça processar quem tentar.
Ministro do STF não goza de sigilo fiscal.
Reafirmo que é obrigatória a declaração de bens e rendas dos ministros do STF desde o momento da posse.
É condição essencial. Sem que isto aconteça o ato da.posse é nulo.
Cópia das declarações, obrigatoriamente, deve ser entregue ao TCU, para que ele acompanhe , fiscalize e informe a evolução patrimonial dos ministros.
As declarações estão sujeitos às declarações patrimoniais anualmente.
Não configura violação da intimidade, sigilo fiscal, bancário ou exposição de informações pessoais.
Sem isto a Lei Federal 8.730/1993 seria inócua. A sua aplicação se dá através de Instruções Normativas do TCU (87/2020).
Tem de listar os bens imóveis, móveis, semoventes, títulos, valores mobiliários, direitos e aplicações financeiras no Brasil e no exterior.
O TCU dá evidências de omissão em seu dever de órgão fiscal e isto tem nome: PREVARICAÇÃO.
Continuam sem explicar 129 milhões, aeroporto de Roma, as FRAUDES PROCESSUAIS e plantação de provas forjadas, conforme Taglafierro q sumiu da mídia. Aqui na BRAZUELA só no ferro.
ResponderExcluiros deuses da capa preta nao precisam explicar nada a ninguem...a Constituição cidadã disse que eles sao supremos, portanto, dane-se a ralé votante
ResponderExcluirGrávida, ministraste uma aula p as paredes.
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