1,5 mil empresas gaúchas optantes pelo Simples Nacional, excluídas do regime pela Receita Estadual em razão de débitos de ICMS não regularizados em 2025, que somam R$ 74 milhões, podem solicitar o reingresso no sistema até 30 de janeiro, desde que regularizem a situação. O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, e, se deferido, terá efeito retroativo a 1° de janeiro de 2026, evitando a interrupção do enquadramento.
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Essa de ser excluído e incluído no Simples Nacional é um jogo cruel.
ResponderExcluirPerguntar não ofende.
ResponderExcluirSerá que parece haver algo ilógico nesse conjunto?