O pagamento do auxílio-refeição será devido durante o período de férias para todos os servidores públicos estaduais, segundo decisão tomada pela juíza Márcia Frigeri, com voto acolhido pela Turma de Uniformização da Fazenda Pública.
CLIQUE AQUI para saber o que é uma Turma de Uniformização da Fazenda Pública.
A PGE vai recorrer.
O caso não transitou em julgado e não está valendo.
Não existe um só empregado de empresa privada com este direito no Brasil.
CLIQUE AQUI para saber mais sobre esta decisão a partir do ponto de vista do autor da ação.
Não tem problema ! O contribuinte banca essa grana !
ResponderExcluirTudo pelo social !
O amor voltou !
TodEs fazendo o L
Veiculem isto cá en Portugal
Excluirservidores públicos, em geral são pessoas malucas que acham mesmo que a sociedade tem o dever de pagar tudo para eles
ExcluirÉ o país da piada pronta. Não tem como Brasil dar certo.
ResponderExcluirSegundo os escravagistas de direita, incluindo o editor, trabalhador em férias não precisa comer.
ResponderExcluirSe não produz nada e vive do dinheiro dos outros, não mesmo. Funcionalismo é desnecessário e virou uma casta privilegiada.
ExcluirTrabalhem, escravos pagadores de impostos, os funças precisam do seu dinheiro, todo ele!
ResponderExcluir#impostoéroubo
Decisão vergonhosa. Juíza julgou em causa própria. Decisão sem caráter moral.
ResponderExcluiros de sempre pagam!!!!
ResponderExcluirTá certo! Parasita também tem que comer camarão!
ResponderExcluirPutaria geral !!! Quem tinha que manter a integridade já chutou o balde faz tempo…..sempre cabe um novo penduricalho às excelências nos finais de ano…..a putaria continua até o fim do ano….depois tudo vai mudar
ResponderExcluirE o auxílio-creche e auxílio-refeição no TCERS, TJRS, ALRS...Sabem o valor?
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