O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, retirou de pauta, nesta quarta-feira, o julgamento sobre mudanças na chamada Lei do Impeachment.
A votação começaria na sexta 12 e se estenderia até 19 de dezembro, no plenário virtual.
Gilmar Mendes sentiu o peso da reção do Senado e devolveu a qualquer cidadão a prerrogativa de pedir impeachment de ministro do STF, mas elevou de maioria simples para 2/3 a decisão dos senadores sobre o pedido.
Em relação a esta questão de quorum, Gilmar também terá que recuar dada a ilegalidade da sua decisão.
Felizmente as ffaa continuam cumprindo a constituição rasgada, quase que diariamente, pelo stf
ResponderExcluirBeiçola pilantra..Estes patifes do STF criaram um poder a parte no Brasil..Absurdo isto
ResponderExcluirO Beiço não é burro e sentiu q a ARBITRARIEDADE não ia passar. A coisa é absurda demais, a corda arrebentou. Falta o ferro pegar 3, o próprio Beiço, Tofoli e Xandão. A pegada deve ser forte.
ResponderExcluirFoi golpe, ele e todos seus cumpinchas deveriam ser presos. Isso sim, chama-se GOLPE! E não foi tentativa, não!
ResponderExcluirOs semideuses do stf tentam se blindar de impeachments, mas até agora não conseguiram.
ResponderExcluirBEIÇOLA é um JAGUARA!!!
ResponderExcluirComo dizia o André M. em seu comentário, deveria ser aplicada a Lei, que é vigente, sobre o indigitado fabiano afilhado do diálogo Interamericano e ceguinho para com o Foro de SP. E mais, deveria ser processado por usurpação de poder e afronta ao Congresso Nacional, o verdadeiro Representante dos Brasileiros.
ResponderExcluirO povo brasileiro é imanente à Nação, que sem ele não existe. Se num passe de mágica o citado no título sumisse, os habitantes do Brasil, as pessoas de bem, nem notariam, apenas ficariam menos pobres.
Gilmar venceu. Promoveu alterações que tornam quase impossível o impeachment. Era isso que queriam.
ResponderExcluirCreio que só editou a medida restritiva para ter carta na manga pra "negociar" favores em votações pró governo.
ResponderExcluirA decisão era muito esdrúxula.
Afinal ele é legislador ou guardião da constituição? - Se guardião da constituição, deve perder o mandato e ser preso, por crime de improbidade!
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