O STFdeclarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei 2.894/04, do Estado do Amazonas, que reservam 80% das vagas de ingresso no ensino público superior estadual para estudantes de instituições de ensino locais, além de estabelecer critérios territoriais para o preenchimento de vagas da Escola Superior de Ciências da Saúde e restringir cotas indígenas apenas às etnias localizadas no Estado. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Nunes Marques, segundo o qual os critérios territoriais adotados para reserva de vagas violam a isonomia e impõem discriminações regionais.
A informação é do site Migalhas.
CLIQUE AQUI para ler o voto do relator.
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