Pessoas a partir dos 18 anos podem se valer de instrumentos de planejamento pessoal e patrimonial para ter garantidos seus direitos em vida ou após a morte, informa, hoje, reportagem especial da Agência Brasil. Leia todo o texto:
.Atos como escrituras de autocuratela, escrituras declaratórias de manifestação de vontade, também conhecida como testamento vital, e de planejamento sucessório podem ser aliados de quem tem doença grave ou idosos para se protegerem de pessoas indesejadas gerindo suas questões de saúde e seus bens. A escritura de autocuratela é um documento público feito no cartório de notas, no qual uma pessoa capaz decide quem será seu curador em caso de futura incapacidade, que tomará as decisões de saúde e patrimoniais em nome do curatelado. Com a autocuratela, o juiz nomeará a pessoa indicada para ser o curador.
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