Análise, Marcus Gravina - O ato de cassação de Eduardo e de Ramagem é nulo de pleno direito

Fiquei surpreso com o ato da Mesa Diretora da Câmara que determinou a perda de mandato do deputado Eduardo Bolsonaro, por excesso de faltas de comparecimento às sessões legislativas da Câmara de Deputados. Não foi pelo fato de ter sido um ato de ofício, que tem previsão na CF, em seu parágrafo 3, art.55.

Acontece, que o mesmo dispositivo constitucional assegura AMPLA DEFESA, antes da aplicação da sanção.

Não é sabido se a abertura de processo interno para avaliar o excesso de faltas concedeu  prazo para apresentação  da ampla defesa, daquele deputado, como ordena a CF.

 Caso a Mesa da Câmara não tenha permitido a defesa que a CF e próprio Regimento  Interno em todos os casos disciplinares, também considera essencial, ou seja, a ampla defesa, não tenha ocorrido o ato da Mesa Diretora é nulo.

10 comentários:

  1. Vai lá, adeva golpista de Cassias. Te oferece para atuar pro bono.

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  2. Alguma surpresa com decisões de ordem pública desprovidas de sentido?

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  3. Dr. Marcus sempre vigilante!

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  4. A mesa poupou o Sr. Eduardo de uma massacre desnecessário.

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  5. Facil comentar usando o subterfúgio do anonimato.... esses politicos estao na mao do urubu careca.... ele daz o q quiser e ninguem mete a mao...perdemos a democracia

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  6. POlibio:
    Não fica iludindo teus leitores.

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  7. Se a lei e a constituição ainda valessem, seria mesmo. Mas são outros tempos.

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  8. Se fosse na Época do Medici e do Geisel ladrão de derói público

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  9. Este deve ser o único brasileiro que ficou surpreso com a cassação do Dudu Bananinha

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  10. Pelo andar da carruagem dificilmente Flávio Bolsonaro será candidato. É evidente que vão inventar algo para barrar a candidatura.

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