Opinião do editor - Liminar que proíbe câmeras em salas de aulas de Porto Alegre precisa ser derrubada

O artigo 5o da Constituição Federal, invocado na liminar, não tem nada  ver com a história, mas pode ser invocado para qualquer evento, caso o magistrado perfile-se com posições garantistas. CLIQUE AQUI para ler o que diz o artigo 5o.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu parcialmente a liminar solicitada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), entidade tradicionalmente comandada por líderes ligados à extrema esquerda, contra a lei que autoriza a instalação sistemas de monitoramento por câmeras em salas de aula.

 A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi deferida pelo desembargador Jorge Pestana, do Órgão Especial do TJRS, que se equivoca redondamente ao decidir que "a vigilância interfere na liberdade de ensino, restringe o debate pedagógico e invade a privacidade de estudantes e educadores, caracterizando afronta direta ao Art. 5º da Constituição Federal". 

CLIQUE AQUI para ler mais.

8 comentários:

  1. URGENTE

    mulher do Morales estaria movimentando contas bancarias por meio de alaranjas

    DENUNCIAM !!!
    DENUNCIAM !!!
    DENUNCIAM !!!

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  2. URGENTE

    Galíapo acaba de ser intimado por Marcos Rubino

    FECHE IMEDIATAMENTE CONTAS BANCARIAS DA MULHER DE MORARES
    FECHE IMEDIATAMENTE CONTAS BANCARIAS DE FILHO DE MORARES

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  3. Maduro poderá rifar lula em breve

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  4. Musk destaca outro advogado para atacar Morares

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  5. Que crime o garoto Monak cometeu?

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  6. Tem que colocar câmera é nas salas do vereadores, principalmente os de direita!

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  7. Senhoras e Senhores,
    SAÚDE E PAZ!
    PQP!
    Mais um "desembargador" esquerdopata...
    Ignácio Mahfuz

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  8. E onda tá o orçamento p/ instalar estas câmeras? P/ pagar a reposição salarial do servidor, não há um pila no cofre, já p/ implantar uma vigilância ao estilo grande irmão/1984, sobra recursos. Claro!! A empresa que vai fazer o serviço deverá ter muito boas relações no paço municipal...

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