Opinião do editor - Faz bem a OAB do RS ao querer limites à divulgações de ações judiciais movidas pelo MP

As subseções da OAB do RS, por meio do Conselho Seccional, manifestaram a preocupação de que a divulgação, pelo Ministério Público (MP), de ações e investigações em andamento possa violar as prerrogativas da advocacia e o sigilo profissional, além de prejudicar a imagem dos envolvidos antes do devido processo legal

O editor fecha com esta posição, até porque já foi vítima de divulgações massivas dos termos de ações criminais movidas contra ele pelo Ministério Público, viralizadas em seguida por seus detratores, como foi o caso mais recente de acusações de homofobia. O editor venceu a ação. O MP do RS, na época, não admitiu direito de resposta no seu site e não divulgou a sentença final. Ações judiciais movidas pelo MP, na maior parte das vezes representam uma luta desigual entre as partes, dado o poderio humano e financeiro com que contam os promotores e procuradores, sem contar sua extrema credibilidade legal e social, o que acaba gerando uma luta de David contra Golias. No caso do editor, David venceu.

A OAB defende que a publicidade deve ser meramente informativa e não pode configurar captação de clientela ou sensacionalismo, princípios que, segundo a entidade, também deveriam ser aplicados ao MP. 

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