Não foi por coincidência que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para 4 de novembro o julgamento de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para cassar o mandato do governador do Rio de Janeiro, Claúdio Castro.
O processo foi incluído na pauta de julgamentos nesta quarta-feira (29), um dia após a operação policial que resultou na morte de 100 narcotraficantes e de 4 policiais do Rio.
A procuradoria eleitoral pretende reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio do ano passado, absolveu Castro e outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) durante a campanha eleitoral de 2022.
 
A ditadura do judiciário defende bandidos e seus comparsas. Essa justiça corruPTa é o pior mal do país.
ResponderExcluirEscánio
ResponderExcluirMAGNYSTISK EM CIMA DESSE TSE
ResponderExcluirTEM QUE MANDAR OS NOMES DESSES FE DA PUTA PRA EMBAIXADA AMERICANA
ResponderExcluirO TSE quer que cidadãos brasileiros votem em eleições?
ResponderExcluirAndre Marsiglia
ResponderExcluir🚨Análise: Moraes acaba de mandar Castro explicar operação no RJ. A decisão é abusiva e inconstitucional
1)A ADPF das Favelas não deveria estar sob relatoria de Moraes. A redistribuição direta ao ministro fere o princípio do juiz natural, que impede a escolha arbitrária do julgador e assegura a imparcialidade do processo.
2)A determinação de Moraes para elaboração de relatórios, cronogramas, planos de ação e demais ordens que implicam gastos públicos, como o uso de câmeras corporais, tudo isso não é função jurisdicional, mas escolha política.
3)Moraes age como governador e também como instância revisora do governo do Rio de Janeiro, o que é inconstitucional, por ferir a autonomia do Executivo e a separação dos Poderes.
Não há hierarquia entre o STF e o governo estadual, e a gestão da segurança pública é prerrogativa do Executivo estadual.
4)ADPF julga teses abstratas, portanto a determinação de audiência presencial obrigatória com autoridades políticas, como fez Moraes, é abusiva. O ministro poderia requisitar informações às autoridades responsáveis, jamais interrogá-las.
5)Há, ainda, ordens materialmente impossíveis de cumprir, como a preservação dos locais da operação, que obviamente não estão sob controle do Estado, para realização de perícias.
A exigência de cumprimento integral dessas ordens revela desconhecimento da realidade operacional e fere o princípio da razoabilidade.
6)Como a decisão de Moraes é irrazoável, desproporcional, inconstitucional e abusiva, inclusive tendo ordens impossíveis de serem cumpridas, seu descumprimento não pode resultar em punição a autoridades do governo.
7)Moraes dá voz a um reiterado desejo do atual governo federal: retirar das mãos dos governos estaduais a gestão da segurança pública e o controle das ações policiais no país.
A decisão, assim, reforça uma tendência política centralizadora e viola o pacto federativo estabelecido pela Constituição.
alguma dúvida?
ResponderExcluirsurpresos?
ResponderExcluirNada melhor do q ter o SEU JUDICIÁRIO. Foi construído por ordem de José Dirceu, q disse q eleição não se ganha, SE TOMA. E o fiel Barroso já disse q DERROTAMOS O BOLSONARISMO. Tudo explicado, muito claro. A encomenda deve ser entregue. O Benedito Gonçalves já disse q missão dada é missão cumprida. ETA Braziu!
ResponderExcluirTem que cassar esse assassino!
ResponderExcluirContinue zurrando,#jeguePTba patriotááário marmita de traficante!!!
ExcluirQuem tem que ser cassado é o TSE.
ResponderExcluirSe o TSE cassar o mandato do Claudio Castro será a maior prova de quem realmente apoia e consolida o crime organizado: O judiciário.
ResponderExcluirProva de que tá tudo dominado.
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