A partir de 1º de novembro, todos os prestadores de serviços da cidade deverão utilizar exclusivamente o sistema Nota Nacional. na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A mudança representa a etapa final da migração iniciada em 2022. Embora a obrigatoriedade seja geral, a instrução normativa prevê exceções temporárias. Prestadores que comprovarem impossibilidade de emissão no sistema nacional poderão solicitar autorização excepcional para continuar utilizando o sistema Nota Legal até, no máximo, 30 de novembro de 2025 à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte via Portal de Serviços.
CLIQUE AQUI para ler a instrução da SMF de Porto Alegre.
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