Como a imensa maioria dos professores municipais é de esquerda, prefeitos de outras franjas ideológicas ficavam com as mãos atadas para tocar a gestão na área do ensino escolar.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da lei 12.659/2020 de Porto Alegre, que previa eleições diretas para diretores e vice-diretores das escolas municipais. Com isso, a lei se torna "nula". Em janeiro, o desembargador Ney Wiedemann Neto já tinha concedido liminar contra a lei, permitindo que o prefeito Sebastião Melo passasse a nomear os diretores.
CLIQUE AQUI para examinar os fundamentos da liminar de janeiro, totalmente aceita, agora, pela unanimidade do TJRS.
Boa
ResponderExcluirMas, quer dizer que realmente estamos em uma Venezuela?
ResponderExcluirPor que o mais justo seria eleições diretas, ou, não era pra ter eleições diretas?
Seria uma ideia comunista eleições diretas igual a deputado oficial federal em home office [orlando centro da Flórida] que não vota no dia de uma eleição importante da sua base eleitoral em Orlando na florida?
Perfeito. O povo votou em prefeitos e governador, para que dentre outras coisas, escolham os diretores de escola. A responsabilidade pela educação é deles, então nada mais óbvio que tenham plena liberdade para gerir as escolas. Se o resultado for ruim, o povo vai cobrar deles nas eleições. Esses professores e funcionários prestariam contas para quem de suas escolhas ?
ResponderExcluirPadrão ensino caiu lá no século passado, quando aprovaram eleições para diretor de escola estadual, universidade e até escolas municipais. Nunca vai ser escolhido alguém rígido, exigente. Imagina militares escolhendo seu comandante, trabalhador de empresa escolhendo seu chefe. Quem deve escolher diretor é o patrão, no caso, o agente publico de plantão.
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