https://oglobo.globo.com/blogs/ancelmo-gois/post/2025/09/2-de-setembro-marca-ironia-historica-bolsonaro-sancionou-lei-que-hoje-o-incrimina.ghtml .... esse vagabundo não tem o que chorar!
O PRÓPRIO EX PRESIDENTE JAIR BOLSONARO APROVOU LEI QUE PROTEGE A DEMOCRACIA E QUE ESTÁ SENDO UTILIZADA PARA JULGÁ-LO
O PRÓPRIO EX PRESIDENTE JAIR BOLSONARO APROVOU LEI QUE PROTEGE A DEMOCRACIA E QUE ESTÁ SENDO UTILIZADA PARA JULGÁ-LO
O PRÓPRIO EX PRESIDENTE JAIR BOLSONARO APROVOU LEI QUE PROTEGE A DEMOCRACIA E QUE ESTÁ SENDO UTILIZADA PARA JULGÁ-LO
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a partir desta terça-feira (2) a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.
O grupo é acusado de cinco crimes. Dois deles estão na lei que combate os ataques à democracia – sancionada pelo próprio Bolsonaro, quando presidente.
Da forma como os crimes estão previstos na legislação, a tentativa de deposição do governo já é suficiente para a configuração da ação ilegal.
Os delitos são:
➡️abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
➡️golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
O grupo também é acusado de:
➡️organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
➡️dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
➡️deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
Os dois primeiros delitos foram incluídos no Código Penal pela lei que protege o Estado Democrático de Direito, aprovada em 2021 e assinada pelo próprio ex-presidente Jair Bolsonaro.
Como o objetivo da regra é proteger o funcionamento das instituições democráticas, já criminalizam o próprio ato de usar de violência ou ameaça para tentar subverter a ordem. Não exigem que o golpe tenha se concretizado para que a punição seja aplicada.
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O PRÓPRIO EX PRESIDENTE JAIR BOLSONARO APROVOU LEI QUE PROTEGE A DEMOCRACIA E QUE ESTÁ SENDO UTILIZADA PARA JULGÁ-LO
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a partir desta terça-feira (2) a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.
O grupo é acusado de cinco crimes. Dois deles estão na lei que combate os ataques à democracia – sancionada pelo próprio Bolsonaro, quando presidente.
Da forma como os crimes estão previstos na legislação, a tentativa de deposição do governo já é suficiente para a configuração da ação ilegal.
Os delitos são:
➡️abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
➡️golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
O grupo também é acusado de:
➡️organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
➡️dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
➡️deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
Os dois primeiros delitos foram incluídos no Código Penal pela lei que protege o Estado Democrático de Direito, aprovada em 2021 e assinada pelo próprio ex-presidente Jair Bolsonaro.
Como o objetivo da regra é proteger o funcionamento das instituições democráticas, já criminalizam o próprio ato de usar de violência ou ameaça para tentar subverter a ordem. Não exigem que o golpe tenha se concretizado para que a punição seja aplicada.
MOMENTO HISTÓRICO!
ResponderExcluirMOMENTO HISTÓRICO!
MOMENTO HISTÓRICO!
MOMENTO HISTÓRICO!
MOMENTO HISTÓRICO!
MILITARES GOLPISTAS PRESOS!
VIMOS ISSO ACONTECER NO CHILE, NO URUGUAI E NA ARGENTINA.
MAS AQUI NUNCA TINHA OCORRIDO ISSO!