Dica do editor - Começará, amanhã, a Cidade da Advocacia 2025, Porto Alegre

Abrirá, amanhã, a quarta edição, a Cidade da Advocacia 2025, RS, que já ultrapassou o número total de inscritos do ano passado e se encaminha para receber o maior público da história do evento. Realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS), no Cais Embarcadero, em Porto Alegre, o encontro reunirá advogados, advogadas e estudantes de Direito em mais de 500 horas de programação gratuita, com painéis, palestras e atividades culturais, entre terça-feira (5) e sábado (9).

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4 comentários:

  1. Conhecendo o notório viés bolsonarista da OAB/RS, é de se imaginar que a palestra de abertura será proferida pelo Ives Gandra, talvez falando sobre a sua imaginativa interpretação do art. 142 da CF.

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    Respostas

    1. Talvez seja exatamente por isso que ela hoje está economicamente saneada.

      Saudável no Banri.

      Mas sempre tem um progressiste assanhade com isso e concorrende.

      Faz alguns anos que esse assanhamento vira sempre em derrotas… várias !

      Já perdi a conta 😝





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    2. Se o Dr.Yves vier será uma honra para o Rio Grande. Desgraça é o comunista Santa Cruz, teu cupincha , q recomendou matar Bolsonaro com tiro na nuca. Típico comunista STALINISTA, representando Xandão, STF e o LULADRÃO. Vcs estão acabando, irão pra banha quente. Não emplacam setembro.

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  2. O emérito professor Ives Gandra
    Martins, certamente diria o que a esquerda não quer ouvir. Que juiz ou ministro do STF , que se declarou vítima de ação criminosa do réu não poderá julgá-lo. E, se o fizer cometerá um ato nulo, invocável a qualquer momento da tramitação do processo.
    Que o Regimento Interno não é
    lei mas uma mera "disposição autonômica"escrita pelos próprios ministros para regular o funcionamento interno, válido entre 4 paredes ou 4 linhas, não se trata de um comando "erga omnes ".
    Dirá mais, em linguagem jurídica, que o Processo do Fim do Mundo" é cria incestuosa de um flagrante ativismo judicial.
    Hoje tivemos mais ato de vingança de um ministro desvairado contra o seu inimigo capital, réu Bolsonaro, mais uma violação da lei que o enquadra como impedido ou suspeito para continuar sendo Relator do processo sobre o qual tem o pessoal interesse em conduzir
    até o final.
    Nenhum ministro irá corrigir este erro, diante da lei processual e da Constituição? O plenário do STF irá compactuar com esta aberração judicial?
    Sugestão para a pauta do evento da nossa OAB-RS.


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