Marcus Vinicius Gravina é advogado no RS.
O país está sob chamas destruidoras da Constituição Federal, das suas instituições, das leis, das garantias dos direitos fundamentais dos cidadãos e do exercício profissional dos advogados.
A sociedade brasileira está ansiosa e passou a querer saber o que a OAB Nacional tem a dizer ou fazer neste cenário.
No momento, em que o tema dominante é tratado ou maltratado no STF, aumentou o interesse sobre o papel da OAB, face a abusos revelados pela imprensa, cometidos na “arena” do STF, onde está o representante dos advogados, elevado a ministro por um casuísmo, mais político do que jurídico.
Pois, saibam todos que a OAB tem por atribuição legal (Lei 8.906/94) garantir o respeito à lei ...
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OAB ou um vermelho OB usado?
ResponderExcluirOAB ou um vermelho OB usado?
ResponderExcluirEspere deitado sr Gravina
ResponderExcluirOAB faz parte do esquemāo que tomou conta do país na abertura do diretas já
ResponderExcluirEntão o Nikolas chupetinha doou 1,5 milhão pro pai do primo pego com 30 kg de drogas. Esses bode velhos do Gravina, do editor canalha, Gilberto Simões, o puggina, o tio Júlio irão passar panos quentes? Kkkk canalhas!
ResponderExcluirNenhum conservador de direita deveria se candidatar em 2026 para presidente. Prá quê? Tentar consertar toda a destruição que a esquerda e o judiciário vem promovendo? Depois vão querer que o vencedor conservador conserte tudo em 4 anos com a esquerda destruindo desde 1980? Deixem afundar, deixem FFAAs, OAB, ABI, GLOBO, entre putros, afundar... deixem tudo afundar na mão do esquerdopata que vencer, para que não esqueçamos NUNCA MAIS!
ResponderExcluirO artigo não referiu a omissão do Senado!
ResponderExcluirO artigo de Marcus Vinicius Gravina, que questiona a atuação da OAB Nacional, toca em temas sensíveis e importantes para a advocacia e para o Estado de Direito. Contudo, peca ao adotar um tom excessivamente inflamado, que enfraquece o debate jurídico e institucional.
ResponderExcluirÉ legítimo discutir a imparcialidade de magistrados e eventuais hipóteses de impedimento ou suspeição, inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Contudo, essas discussões exigem rigor técnico, não podendo ser sustentadas apenas por percepções pessoais ou leituras políticas. A aplicação direta do artigo 254 do Código de Processo Penal ao STF ignora as especificidades da Suprema Corte, suas competências constitucionais e seus próprios procedimentos.
Da mesma forma, a cobrança à OAB Nacional, embora válida no campo do debate democrático, desconsidera seus processos internos e o papel institucional que exige equilíbrio, sobriedade e responsabilidade, especialmente em cenários de grande tensão social e política.
A defesa das prerrogativas da advocacia e das garantias fundamentais não se faz por meio da radicalização do discurso, mas sim pelo fortalecimento das instituições, pelo respeito às vias próprias e pela preservação dos valores democráticos.
O momento exige coragem, sim — mas também maturidade jurídica e compromisso com o fortalecimento, não com o desgaste, do Estado de Direito.
Prezado Anônimo das 13:14: Suas palavras em tom ponderado e isento não se coadunam com a realidade. Compromisso com o fortalecimento do Estado de Direito deve ser demonstrado com a coragem e a objetividade de advogados como Marcus Gravina ou como nossos valorosos irmãos Lamachia, denunciando os desrespeitos flagrantes à Constituição Federal. O silêncio da OAB-Nacional já beira a cumplicidade em crime de lesa-pátria.
ExcluirPrezado Dagoberto,
ExcluirAgradeço suas reflexões, que certamente enriquecem o debate. Permita-me, porém, ponderar que o compromisso com o Estado de Direito se expressa, também, na preservação das instituições, na defesa do devido processo legal e na observância rigorosa dos princípios constitucionais — inclusive nos momentos de maior tensão.
A história demonstra que, quando se substitui a prudência pelo acirramento, abre-se espaço não para o fortalecimento da democracia, mas para sua fragilização. A OAB tem, sim, o dever de se posicionar, mas deve fazê-lo sempre de forma responsável, técnica e comprometida com o equilíbrio institucional.
A vigilância crítica é essencial, mas jamais deve se confundir com discursos que possam, inadvertidamente, alimentar descrédito nas próprias estruturas que garantem nossas liberdades. Defender a Constituição é, também, atuar para que o império da lei prevaleça sobre qualquer tentativa de ruptura, de qualquer natureza.
Seguimos, portanto, no mesmo propósito: a defesa intransigente do Estado de Direito, da democracia e das garantias fundamentais — sempre pelos caminhos que a própria Constituição nos oferece.
Respeitosamente,