Artigo, especial, Marcus Gravina - OAB- Nacional – Teste ao seu papel de entidade

Marcus Vinicius Gravina é advogado no RS.

O país está sob chamas destruidoras da Constituição Federal,  das suas instituições, das leis, das garantias dos direitos fundamentais dos cidadãos e do exercício profissional dos advogados. 

A sociedade brasileira está ansiosa e passou a querer saber o que a OAB Nacional tem a dizer ou fazer neste cenário.  

No momento, em que o tema dominante é tratado ou maltratado no STF, aumentou o interesse sobre o papel da OAB, face a abusos revelados pela imprensa, cometidos na “arena” do STF, onde está o representante dos advogados, elevado a ministro por um casuísmo, mais político do que jurídico.

Pois, saibam todos que a OAB tem por atribuição legal (Lei 8.906/94) garantir o respeito à lei ...

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10 comentários:

  1. OAB ou um vermelho OB usado?

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  2. OAB ou um vermelho OB usado?

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  3. Espere deitado sr Gravina

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  4. OAB faz parte do esquemāo que tomou conta do país na abertura do diretas já

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  5. Então o Nikolas chupetinha doou 1,5 milhão pro pai do primo pego com 30 kg de drogas. Esses bode velhos do Gravina, do editor canalha, Gilberto Simões, o puggina, o tio Júlio irão passar panos quentes? Kkkk canalhas!

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  6. Nenhum conservador de direita deveria se candidatar em 2026 para presidente. Prá quê? Tentar consertar toda a destruição que a esquerda e o judiciário vem promovendo? Depois vão querer que o vencedor conservador conserte tudo em 4 anos com a esquerda destruindo desde 1980? Deixem afundar, deixem FFAAs, OAB, ABI, GLOBO, entre putros, afundar... deixem tudo afundar na mão do esquerdopata que vencer, para que não esqueçamos NUNCA MAIS!

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  7. O artigo não referiu a omissão do Senado!

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  8. O artigo de Marcus Vinicius Gravina, que questiona a atuação da OAB Nacional, toca em temas sensíveis e importantes para a advocacia e para o Estado de Direito. Contudo, peca ao adotar um tom excessivamente inflamado, que enfraquece o debate jurídico e institucional.

    É legítimo discutir a imparcialidade de magistrados e eventuais hipóteses de impedimento ou suspeição, inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Contudo, essas discussões exigem rigor técnico, não podendo ser sustentadas apenas por percepções pessoais ou leituras políticas. A aplicação direta do artigo 254 do Código de Processo Penal ao STF ignora as especificidades da Suprema Corte, suas competências constitucionais e seus próprios procedimentos.

    Da mesma forma, a cobrança à OAB Nacional, embora válida no campo do debate democrático, desconsidera seus processos internos e o papel institucional que exige equilíbrio, sobriedade e responsabilidade, especialmente em cenários de grande tensão social e política.

    A defesa das prerrogativas da advocacia e das garantias fundamentais não se faz por meio da radicalização do discurso, mas sim pelo fortalecimento das instituições, pelo respeito às vias próprias e pela preservação dos valores democráticos.

    O momento exige coragem, sim — mas também maturidade jurídica e compromisso com o fortalecimento, não com o desgaste, do Estado de Direito.

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    1. Prezado Anônimo das 13:14: Suas palavras em tom ponderado e isento não se coadunam com a realidade. Compromisso com o fortalecimento do Estado de Direito deve ser demonstrado com a coragem e a objetividade de advogados como Marcus Gravina ou como nossos valorosos irmãos Lamachia, denunciando os desrespeitos flagrantes à Constituição Federal. O silêncio da OAB-Nacional já beira a cumplicidade em crime de lesa-pátria.

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    2. Prezado Dagoberto,

      Agradeço suas reflexões, que certamente enriquecem o debate. Permita-me, porém, ponderar que o compromisso com o Estado de Direito se expressa, também, na preservação das instituições, na defesa do devido processo legal e na observância rigorosa dos princípios constitucionais — inclusive nos momentos de maior tensão.

      A história demonstra que, quando se substitui a prudência pelo acirramento, abre-se espaço não para o fortalecimento da democracia, mas para sua fragilização. A OAB tem, sim, o dever de se posicionar, mas deve fazê-lo sempre de forma responsável, técnica e comprometida com o equilíbrio institucional.

      A vigilância crítica é essencial, mas jamais deve se confundir com discursos que possam, inadvertidamente, alimentar descrédito nas próprias estruturas que garantem nossas liberdades. Defender a Constituição é, também, atuar para que o império da lei prevaleça sobre qualquer tentativa de ruptura, de qualquer natureza.

      Seguimos, portanto, no mesmo propósito: a defesa intransigente do Estado de Direito, da democracia e das garantias fundamentais — sempre pelos caminhos que a própria Constituição nos oferece.
      Respeitosamente,

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