O ministro Flávio Dino reconheceu recurso apresentado pelo Sindicato Médico do RS, manteve a competência do CNJ, mas concedeu tutela antecipada ao pedido do Simers por causa dos riscos da imposição de prazos genéricos sem considerar a capacidade de resposta de cada estado (a decisão do CNJ valeu para todas as instituições do gênero. “A interdição dos hospitais é capaz de causar a desestruturação das famílias, especialmente as mais pobres”, escreveu Dino. Ele também reforçou que mudanças no sistema de saúde mental devem considerar planejamento realista, financiamento adequado e diálogo federativo.
A medida cautelar garante o funcionamento do Instituto até o julgamento final da ação.
“O fechamento abrupto do Instituto colocaria em risco vidas humanas e desmontaria um serviço essencial para o Rio Grande do Sul”, afirmou o presidente do Simers, Marcelo Matias.
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