Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, estabelece o novo teto para reajuste de preços de remédios vendidos em farmácias e drogarias de todo o país. Com a publicação, empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus remédios, sendo o ajuste máximo permitido da seguinte forma:
- nível 1: 5,06%;
- nível 2: 3,83%;
- nível 3: 2,60%.
A lista com os preços máximos que podem ser cobrados por cada produto fica disponível no site da Anvisa e é atualizada mensalmente. CLIQUE AQUI.
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