Raquel Soares Chiarelli é autora da obra “Entre O Ideal E A Aparência - Desafios Macrofilosóficos Da Justiça Pós-Moderna”. Ela é Doutora em Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade de Barcelona, mestre em Ciências Sociais da Justiça pela Universidade Panthéon-Sorbonne - Paris 1, e graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília.
Desde 2003 ocupa o cargo de Juíza Federal no Tribunal Regional Federal da 1 Região.
Seu trabalho acadêmico e profissional é marcado por vetores ligados à justiça e aos direitos humanos, refletida em suas publicações e participação ativa em eventos acadêmicos e profissionais.
Para a ditadura do judiciário corruPTo, a palavra dos terroristas antissemitas vale mais que a de Israel.
ResponderExcluirINTERESSANTE!
ResponderExcluirOBRAR NA DEFESA E JUSTIÇA DOS MILHARES DE PATRIOTAS INJUSTIÇADOS NO 8/1, NADICA.
Em resumo. Uma militante esquerdista graduada nos melhores centros de lacração globalista.
ResponderExcluirEssa juíza não acreditou que a mídia nacional (a
ResponderExcluirgrande mídia), daria notícia a um fato ridículo como esse. Deve estar arrependida.
Bem como a advogada que apresentou a solicitação do inquérito.
Duas pessoas de visão estreita. Beiraram o ridículo.
Comunistas pró terroristas .
ResponderExcluirSeria bom investigar o passado desta juíza. Onde estudou, quem financio seus estudos, qual a ideologia dos seus pais...pode revelar muita coisa.
ResponderExcluirENFIM, NEM TUDO ESTÁ PERDIDO NO PODER JUDICIÁRIO!!!
ResponderExcluirENFIM, NEM TUDO ESTÁ PERDIDO NO PODER JUDICIÁRIO!!!
ENFIM, NEM TUDO ESTÁ PERDIDO NO PODER JUDICIÁRIO!!!
foi a mando do PSOL
ResponderExcluirAqui no Brasil esta senhora é juíza. No Brasil! Não tem competência legal para julgar qualquer ato ou fato que porventura tenha ocorrido fora do Brasil. A doutora juíza não tem jurisdição fora do Brasil, não pode mandar investigar ninguém por atos ou fatos que teoricamente tenham acontecido fora do território brasileiro. E no território brasileiro a doutora juíza tem que observar a lei processual que pode lhe conferir a competência processual conforme art. 69 a 91 do Código de Processo Penal ou no processo civil em razão da matéria, ou do valor da causa, ou do território onde se deu o fato. O único despacho cabível de acordo com a lei brasileira, seria a doutora juíza extinguir o processo sem julgamento do mérito por não ter competência processual para apreciar a questão.
ResponderExcluirNão aprendeu nada de direitos humanos! Só de direitos de terroristas!
ResponderExcluirA rota de formação dela não poderia ser mais canhota e, certamente, subsidiada pelo mais reles contribuinte brasileiro, a começar pela universidades "publicca e gratuita". Não duvide que tenha sido, por bons anos, bancada no Exterior pelo bolsa militante. Ze Povinho é que tem que trabalhar duro e sustentar a casta
ResponderExcluirÉ O CABEÇADEPIROKA DESQUALIFICADO E ESCROTO MORAES, FAZENDO ESCOLA.
ResponderExcluirNÃO FALHA UMA!
ResponderExcluirDessa forma é que se comprova uma informação antiga, que o PCC e o CV, estavam investindo nos estudos e carreiras de certas pessoas com objetivo de se beneficiarem no futuro.
ResponderExcluir.
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A verdade já existe, a mentira precisa ser inventada.
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Quanto maior a explicação, maior é a mentira.
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2022 eleição sem voto impresso e auditável, só piorou.
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EU AVISEI! Agora Faz o L.
Tem o DNA da esquerda, em todos sentidos.
ResponderExcluirO coitado deve ter se borrado quando soube. Deve estar a par do acontece no Brasil. Prisões arbitrárias sem direito de defesa. Anos atrás das grades sem saber sequer do que está sendo acusado, tudo sob sigilo. Sorte que conseguiu fugir. Kkkk
ResponderExcluirvcs alimentaram esse mostro chamado democracia, agora estam a reclamar de que
ResponderExcluirIsso é que dá um pedaço de merda com poder!!! 20.01.2025 is coming…..
ResponderExcluirCom todo esse currículo, não passa de uma militante esquedist4 sem noção.
ResponderExcluirporque ela nao vai fazer feminismo lá na China pra ver o que é bom pra tosse
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