Os contribuintes que optarem por pagar o IPTU em parcela única até o dia 7 de fevereiro de 2025 poderão aproveitar desconto fixo de 5%,mais desconto adicional de 3% para pessoas físicas e de 4% para pessoas jurídicas, desde que o imóvel não tenha débitos inscritos em dívida ativa. Outro incentivo é o desconto de até 3% para quem exigir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE) ao longo do ano, com percentuais que variam conforme o número de notas registradas.
O pagamento parcelado também é uma opção para quem preferir. Nesse caso, o tributo poderá ser quitado em até dez parcelas mensais, com vencimentos entre março e dezembro de 2025.
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Cada vez menor esse desconto. Daqui a pouco só vão dar para quem comprar um imóvel da Melnick...
ResponderExcluirCHEGOU A HRA DE VC TOMAR UM TAPA NA CARA
ResponderExcluirimposto é roubo
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