Exclusivo
O autor é advogado no RS.
Para ser compreendido no porquê escrevo sobre este tema, o melhor é lembrar antes, que todo o cidadão é livre intérprete da Constituição Federal e das leis.
Cabe a ele o dever de zelar por elas, o que não é exclusividade do Poder Judiciário.
Elas existem e o destinatário das leis é cada um de nós brasileiros. Depois, se preciso, entram em cena os operadores do Direito e os Juízes, quando provocados, para assegurarem o fiel cumprimento de ambas ou dirimir divergências.
Pois, faço a minha parte.
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Inacreditável que um advogado ou, advogados tenham que pedir escusas amedrontadas para poder exercer seus direitos constitucionais diante dos tribunais de exceção em vigor que "queimam bruxas e bruxos" de um suposto e fictício golpe de estado com penas originalmente aplicadas a terroristas e criminosos de alta periculosidade.
ResponderExcluirInacreditável que um advogado ou, advogados, tenham que pedir escusas amedrontadas para poder exercer seus direitos constitucionais diante dos tribunais de exceção em vigor que "queimam bruxas e bruxos" de um suposto e fictício golpe de estado com penas originalmente aplicadas a terroristas e criminosos de alta periculosidade.
ResponderExcluirDireito alternativo é coisa da esquerdalha , pra ajeitar a situação de cúmplices, por encomenda, de acordo com a necessidade. Pra leis, direito material, Constituição... isso não interessa. O petralha militante Lewandowsky manteve os direitos políticos da Dilma PASADENA, contra EXPRESSO TEXTO CONSTITUCIONAL. Assim q funciona o alternativo.
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