Artigo, Alexandre Gotz das Neves - Juiz de Garantias (IV)

- O autor é advogado e professor, Rio Grande, RS.

Temos lido, em alguns veículos de comunicação, sobre questionamentos em relação aos custos e retardamentos processuais, no que tange a aplicação do instituto do Juiz de Garantias, o que, em nossa opinião, é extremamente desnecessário, eis que coloca, erroneamente, em xeque o próprio Poder Judiciário. Vasculhando velhos escritos, lembro que, nos primeiros dias de janeiro do ano de 2020 (ou seja, cinco anos atrás) já havia escrito um artigo me referindo sobre o tema, amplamente publicado em sites, inclusive no estado do Pará (conhecido pelos altos índices de violência) pelo Jornal Folha do Progresso, o qual transcrevo integralmente: 

O Juiz de Garantias (da Impunidade) - A correta Decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ministro Dias Toffoli no sentido de adiar a Vigência da Lei. 

CLIQUE AQUI para ler tudo.

2 comentários:

  1. Há muito tempo atrás (impeachment da Dilma sem ineligibilidade de 8 anos) o STF já colocou o judiciário em xeque (leia-se DESCRÉDITO)

    ResponderExcluir
  2. reclamem pro bozo que sancionou essa porcaria

    ResponderExcluir

Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/