CCJ da Câmara aproiva PEC que proíbe o aborto. Foi por ampla maioria.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), por 35 votos a 15, a admissibilidade de uma proposta de emenda à Constituição que garante a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto.Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos


11 comentários:

  1. quando se faz democracia, ganhamos todas!!! eles nao tem votos e nem maioria para nos derrotar...nao precisamos de decisoes monocraticas de juizes...essa é a verdadeira democracia exercida pelos representantes que elegemos...temos de voltar a normalidade nesse país...

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  2. Essa direita é podre demais. Fazer a pobre mulher estuprada ter que sustentar um filho sozinha e sem pai

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  3. Segundo o blog Poder360, aquele subvencionado pelo grupo JBS e pela Febraban...

    "Silas Malafaia sofre tentativa de assalto armado no Rio"

    -- CEM ANOS DE PERDÃO PARA O SUPOSTO LADRÃO.

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  4. Brasil cada vez mais indo na contramão dos países civilizados e entrando no rol de estados religiosos totalitários como Afeganistão e Irã...

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  5. Ora, nem precisa estar na Constituição Federal. O direito a vida já está incerido no Código Civil Brasileiro e, é, desde a concepção (relação sexual). Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

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  6. Kkkk...bolsominios com cortina de fumaça...

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  7. Hummm a esquerdalha do GRELO DURO vai protestar kkkkk

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  8. Que morra a mãe então. Se for estuprada, que crie o filho.

    Que cidadão será este resultante de um estupro?

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  9. Agora vamos saber a quem incumbe legislar no país. Ao congresso ou ao STF. Tempos atrás essa pergunta seria insana, mas hoje não é.

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  10. Hora de se fazer muitas campanhas de prevenção.

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  11. Hora de se fazer muitas campanhas de prevenção.

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