O autor é advogado, RS.
Cidadão brasileiro -Tit. Eleitoral 328036104/34
Refiro-me a uma obrigação legal imposta a ministro do STF, como condição essencial a sua posse no Supremo Tribunal Federal STF. Lembrei-me do fato de que dois ministros do STF se insurgiram a um chamamento da Receita Federal e tiveram a solidariedade dos demais colegas togados. Consta que os fiscais daquele órgão foram admoestados, para não dizer outra coisa.
Os ministros do STF se apresentam à sociedade como pessoas imunes à Receita Federal, são intocáveis.
É quase desconhecida ou escamoteada dos cidadãos comuns, a obrigação e cada um dos ministros do STF de apresentarem NO MOMENTODA POSSE, suas declarações de bens e sucessivamente as alterações anuais, como cumprem os demais cidadãos brasileiros,
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Parece que tem gente que está acima da lei.
ResponderExcluirO Sr. Marcus está corretíssimo.
ResponderExcluirO funcionário público que deixou de cumprir e continua não cumprindo suas obrigações legais deve ter sua posse anulada e seus atos cancelados, sem prejuízo das penalidades previstas.
É a lei.
Se a lei vale para os brasileiros que se esforçam para gerar riquezas, pagar e sustentar os usufrutuários de seus esforços, com maiores e fortes motivos estes devem estar dentro da legalidade.
Quem esconde é pq tem o RANO PRESO, coisas inexplicáveis. Esse STF é aparelho petralha e está acima da lei ?????
ResponderExcluirPô..........não é exigir demais dos nossos PODEROSOS HOMENS DA LEI?
ResponderExcluirPra que é que serve ser celebridade se tem que se submeter aos rigores da lei?
Fortunas em paraísos fiscais.
ResponderExcluirUé! Mas se eles estão lá é porque têm notável saber jurídico e conduta ilibada. kkk
ResponderExcluirCertamente eles apresentaram a respectiva declaração de bens, só que com sigilo de 100 anos.
A ESCADA SE VARRE COMEÇANDO PELO ALTO - Provérbio romeno. - Carlos Edison Domingues
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