O segundo turno de um pleito pode ocorrer apenas nas eleições para presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal e para prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que define a realização de segundo turno é o critério da maioria absoluta de votos, característico do chamado sistema eleitoral de dois turnos. Por esse sistema, uma vez obtida maioria absoluta dos votos válidos já em primeiro turno, o candidato é considerado eleito, não havendo segundo turno”, diz o TSE.
A ida dos eleitores às urnas no último domingo selou a eleição para prefeito em 11 das 26 capitais do país. Boa Vista (RR), Florianópolis (SC), Macapá (AP), Maceió (AL), Recife (PE), Rio Branco (AC) ....
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Sou contra segundo turno.
ResponderExcluirMalafaia entrou na fila daqueles que abandonaram Bolsonaro.
ResponderExcluirMarçal foi o iceberg no Titanic bolsonarista!
O PL e o centrão perceberam que podem avançar sem Bolsonaro!
O PL e o centrão perceberam que não precisam mais de Bolsonaro!