O caso de Pablo é praticamente igual a caso da Bahia e que também foi revertido no TSE.
A jurisprudência estabelecida contou o tempo de mandato exercido e estar no exercício do cargo e não sobre a transitoriedade.
O vereador também esgrime em seu favor estes fatos: 1) O MP eleitoral regional recomendou o deferimento. 2) O MP eleitoral federal recomendou o deferimento. 3) Em primeira instância, a juíza deferiu a candidatura. No tribunal houve um revés.
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