O Supremo Tribunal Federal realiza nesta quarta-feira a segunda audiência de conciliação que envolve o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Pela lei aprovada pelo Congresso, relativa ao marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Na DITADURA BOLIVARIANA JUDICIAL há audiência de conciliação para discutir a aplicação da norma constitucional da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88, elaborada por PODER CONSTITUINTE. A coisa é grotesca demais.
ResponderExcluirO povo brasileiro banca, através de imPosTos draconianos, uma corte aparelhada que PraTica e amplifica a total insegurança jurídica. A justiça neste país virou um legítimo samba do ...... doido.
ResponderExcluirDiscutir o que a CF de 88 já resolveu ...
ResponderExcluirCOMO SEMPRE DIGO, NÃO TEMOS TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TEMOS UM BANDO, UMA QUADRILHA COMUNISTA DE CORRUPTOS A SERVIÇO DA ESQUERDA MALDITA E GLOBALIZADA, OS CANALHAS DESSE PUTEIRO JÁ SABEM DA LEI QUE O CONGRESSO EDITOR COM TODOS OS CAMINHOS NECESSÁRIOS, MAS AO INVÉS DE JOGAR ESSE PEDIDO NO LIXO, NÃO ELES AFRONTAM AS LEIS E CONSTITUIÇÃO PARA ENFRENTAR O CONGRESSO NAS SUAS PRERROGATIVAS.
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