Esta é uma conta que não fecha por repactuações cosméticas, como mudanças de indexadores, reduções de encargos ou permuta parcial da dívida por ativos.
É tudo papo furado.
A melhor alternativa, pelo menos para o caso do RS, continua sendo a ação que corre no STF por iniciativa da OAB do RS, que já conta com dezenas de amicus curiae, inclusive do governo do Estado e da Assembleia do RS. Julgada favorável pelo STF, o caso da dívida fica resolvido.
CLIQUE AQUI para saber da movimentação da ação da OAB.
Polibio,
ResponderExcluirAlerte seus leitores para cobrar deputados e senadores. NÃO ao PL 68. REG. TRIBUTÁRIO
Só de imposto sobre compra/venda imovel, o contribuinte vai PERDER 25% do valor do bem em imóvel. E vai subir TODOS os impostos.
Discordamos pois a proposta é exequível,,madura,,e vem do senado.
ResponderExcluirENTÃO DÁ UM EXEMPLO, UM IMOVEL DE 400.000,00 ALTERA O QUÊ MESMO?
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ResponderExcluirPacheco precisa emitir juízo de opinião se o que já foi pago QUITA ou não a dívida do estado ?
Como a ideia na propositura da ação foi de alguns gaúchos, ele não adota pela impossibilidade de ser o “ pai da criança”